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terça-feira, 3 de março de 2026
Médicos e técnico são indiciados após morte de mãe e bebê
Advogado Dr. Mendes detalha sobre os principais Direitos da Mulher no Brasil

Em entrevista concedida à mídia digital nesta semana, em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, no dia 8 de março, o advogado Dr. Mendes abordou, em seu 16º programa da série jurídica à serviço da população, os principais direitos da mulher no Brasil e destacou os avanços da legislação na garantia da igualdade e da proteção feminina.
Durante a participação, o advogado enfatizou que os direitos das mulheres estão fundamentados nos princípios constitucionais da igualdade de gênero e na dignidade da pessoa humana, os quais garantem o direito de acesso à saúde, à família, à dignidade, à assistência social, à previdência social e à proteção social. Segundo ele, a efetivação desses direitos é essencial para assegurar segurança jurídica e dignidade às mulheres brasileiras.
“O dever de garantir o Direito da Mulher no Brasil cabe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além da sociedade civil organizada e as famílias, cujo papel é dar segurança proteção para que as mulheres tenham seus direitos respeitadosna legislação brasileira e o dever de fiscalizar o cumprimento dos direitos da mulher em nosso país e de responsabilidade dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Ministério da Justiça, Ministério da Mulher e as secretarias estaduais e municipais da mulher, aos órgãos do poder judiciário, bem como a nossa sociedade organizada”, pontuou Dr. Mendes.
Base constitucional
Dr. Mendes explicou que a Constituição Federal do Brasil de 1988 é o principal instrumento de garantia desses direitos. Dentre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre eles a dignidade da pessoa humana e a cidadania. “A Mulher é cidadã e tem dignidade diante da Constituição Federal”.
O texto Constitucional estabelece no artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Já o artigo 7º assegura direitos trabalhistas, proibindo diferenças salariais e discriminação por motivo de sexo. O artigo 14 trata dos direitos políticos, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas. O advogado também mencionou o artigo 183, que permite a concessão de título de propriedade urbana tanto ao homem quanto à mulher, e os artigos201 e 203, que tratam da Previdência e da Assistência Social, como os direitos a aposentadoria, pensão por morte e demais benefícios previdenciários.
De acordo com o Dr. Mendes, a dignidade da pessoa humana e a cidadania — fundamentos da República — reforçam o reconhecimento da mulher como sujeito pleno de direitos.

Legislação específica
Além da Constituição, de acordo com Dr. Mendes, no Brasil o direito das mulheres é amplamente assegurado. Desta forma, o advogado citou leis que ampliam a proteção às mulheres. Entre elas, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar. Também destacou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura direitos trabalhistas e combate a discriminação no ambiente profissional.
Entre as atualizações legislativas recentes, foram mencionadas:
Lei nº 14.786/2023, Lei do Assédio, que institui o Protocolo “Não é Não” para prevenção da violência contra a mulher;
Lei nº 14.994/2024, que amplia a pena para o crime de feminicídio, podendo chegar a até 40 anos de reclusão;
Lei nº 14.887/2024, que garante prioridade no atendimento às vítimas de violência doméstica;
Lei nº 15.116/2025, que cria programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de agressão.
Responsabilidade compartilhada
Segundo Dr. Mendes, a responsabilidade de garantir e fiscalizar o cumprimento desses direitos é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa da mulher. Ele reforçou que a sociedade civil também tem papel fundamental na proteção e no respeito aos direitos femininos.
Ao final da entrevista, o advogado ressaltou que o fortalecimento da legislação e sua aplicação efetiva são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O programa completo está disponível nas redes sociais da mídia digital.Para saber mais sobre o tema, acompanhe o conteúdo completo nas redes sociais do Dr. Mendes e entre em contato pelo: Instagram: @adv.mendescodo.ma.

POLÍCIA CIVIL RECEBE DIREÇÃO DA ASFUJEMA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO SEMEANDO VIDAS
Homem é preso
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA REGISTRAR LEGALMENTE SUA IGREJA

No Brasil, as igrejas são classificadas como Organizações Religiosas. De acordo com o Artigo 44, inciso IV, do Código Civil, elas são consideradas Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Um ponto fundamental é a liberdade de criação: o Estado não pode negar o registro ou interferir no funcionamento interno de uma igreja (conforme o Art. 44, § 1º), desde que ela respeite as leis gerais do país.
Para que a igreja exista legalmente, o Artigo 45 determina que a existência da pessoa jurídica começa com o registro do seu estatuto no cartório. Você precisará de:
- Estatuto Social: É a “Constituição” da igreja. Deve conter o nome, fins, sede, tempo de duração e como a entidade é administrada ( 54).
- Ata de Fundação e Eleição: Documento que comprova a vontade dos membros de criar a igreja e quem são os responsáveis eleitos (Presidente, Secretário, Tesoureiro).
- Lista de Presença: Assinada pelos fundadores na assembleia de criação.
Neste sentido, você poderia seguir o “passo a passo”:
- Registro em Cartório: Os documentos devem ser levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ( 1.142). Sem isso, a igreja é considerada uma “sociedade comum” e os bens dos líderes podem ser usados para pagar dívidas da igreja.
- Inscrição no CNPJ: Com o documento do cartório, registra-se a igreja na Receita Federal.
- Alvarás de Funcionamento: Autorização da Prefeitura e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para garantir a segurança dos fiéis.
Na criação de uma Organização Religiosa, no caso aqui uma Igreja, deve ser observado alguns direitos e deveres importantes, por exemplo:
- Imunidade Tributária: A Constituição Federal e o Código Civil garantem que templos de qualquer culto não paguem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados à sua finalidade.
- Administração e Responsabilidade: O Artigo 46 do Código Civil exige que o estatuto deixe claro quem responde pela entidade. Se a administração for negligente, a liderança pode ser responsabilizada.
- Escrituração Contábil: Mesmo sendo sem fins lucrativos, a igreja deve manter livros contábeis (Livro Diário e Razão) para provar que todo os seus recursos financeiros (dízimos e ofertas) são aplicados na própria instituição.
Uma observação oportuna é a importância do Estatuto Social e do Regimento Interno. Não use um modelo pronto sem revisar! Assessore-se de profissionais do Direito (Advogado) e da Contabilidade (Contador). O Estatuto deve prever como os membros entram e saem, como a diretoria é trocada e o que acontece com os bens da igreja caso ela seja fechada um dia (Art. 61). Quanto o Regimento Interno, ela é a norma de funcionamento interno de uma igreja.
segunda-feira, 2 de março de 2026
Colisão frontal entre motos deixa dois feridos
Família é feita refém e suspeito entra em confronto com a polícia
Um homem, identificado como Markus Vinícios Soares do Nascimento, foi preso após fazer uma família de refém e entrar em confronto com a polícia neste domingo (1°), em Pinheiro.
Segundo o 10° Batalhão de Polícia Militar (BPM), a equipe recebeu um chamado da vítima, uma advogada, que um homem estaria invadindo a residência.
Ao chegar no local, os policiais chamaram pela dona da casa, mas não houve resposta. Em decorrência da suspeita do crime em andamento, os policiais adentraram no imóvel e encontraram Markus mantendo a advogada, o filho de quatro anos e a babá da criança reféns.
Ao anunciar a abordagem, o suspeito iniciou uma troca de tiros com os policiais. Uma equipe do Grupo de Operações Especiais (GOE), do 10⁰ BPM, foi até o local para realizar as negociações para libertar a família.
Durante a conversa com os policiais, Markus relatou que só se renderia com a presença da família e da imprensa. No momento das negociações, dois celulares foram destruídos pelo próprio acusado.
Após mais de seis horas de negociações, o suspeito se entregou e foi conduzido até a Delegacia Regional de Polícia Civil de Pinheiro. As vítimas foram libertadas sem ferimentos. Com o suspeito foi encontrado uma pistola calibre.40 e 10 munições.
De acordo com o 10° BPM, Markus havia um mandado de prisão em aberto com a pena de 28 anos de reclusão.
