A Câmara aprovou projeto que proíbe a violência de natureza religiosa como forma de violência psicológica contra a mulher. Isso garante proteção a vítimas de humilhações, ameaças e manipulações ligadas à fé. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado antes de mudar a lei. A medida propõe mudanças na Lei Maria da Penha. Este conteúdo foi publicado nas redes sociais, através do blog do Alberto Barros, conforme o link: https://www.blogdoalbertobarros.com.br/lei-maria-da-penha-pode-incluir-violencia-religiosa/
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e crença, permitindo que todos pratiquem ou não uma religião, conforme o inciso VI do artigo 5º da Constituição de 1988. O Brasil, como Estado laico, deve manter a neutralidade quanto às religiões, garantindo tratamento igualitário a todos, conforme o inciso I do artigo 19 ne nossa Constituição. Contudo, essa liberdade não pode justificar ações que atentem contra a dignidade, a saúde mental ou a autonomia de qualquer pessoa. Quando isso acontece com uma mulher, é violência religiosa e, portanto, pretendido como violência psicológica contra a mulher, no caso da proposta de lei.
A Lei Maria da Penha considera a violência psicológica decorrente da violência religiosa como passível de medidas protetivas, protegendo as mulheres contra abusos disfarçados de fé, conforme artigos 7 e 22 da Lei nº 11.340/2006.
Exemplo prático do dia a dia
Imagine uma jovem que decide seguir uma religião diferente de sua família, por discordar da confissão de fé dela. Seu pai fica muito bravo, começa a gritar com ela, dizendo que ela está errada e que vai se perder. Ele impede que ela vá às suas reuniões religiosas e até faz comentários maldosos para os vizinhos, tentando envergonhá-la. A menina se sente triste, com medo e sem liberdade de praticar a fé que escolheu. Essa situação é uma forma de violência, porque ela não pode confessar sua fé em paz e com respeito. O que você acha disso? Deixe seus comentários.