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segunda-feira, 30 de março de 2026
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SEMMAM de Codó participa de iniciativa nacional para construção do Plano de Adaptação Climática e reforça protagonismo municipal no Maranhão

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Codó (SEMMAM) participou da 1ª reunião da iniciativa AdaptaCidades, projeto estratégico coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com acompanhamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Maranhão (SEMA). A ação marca um avanço significativo na construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da emergência climática nos municípios brasileiros.
O AdaptaCidades tem como principal objetivo fortalecer a capacidade técnica e institucional dos municípios para elaboração e implementação de planos de adaptação às mudanças climáticas, promovendo uma atuação integrada entre União, estados e municípios. A iniciativa está alinhada a instrumentos nacionais e internacionais, como o Plano Clima Adaptação e o Acordo de Paris, além de dialogar com a agenda global da COP30.

No Maranhão, 10 municípios foram selecionados como prioritários com base em critérios técnicos como vulnerabilidade, exposição e risco climático. Entre eles, Codó se destaca pelo seu engajamento e protagonismo na pauta ambiental, integrando um grupo estratégico que inclui cidades como São Luís, Imperatriz e Bacabal.

A participação da SEMMAM reforça o compromisso do município com a construção de soluções sustentáveis e resilientes, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas públicas ambientais no estado. Um dos pontos centrais debatidos durante o encontro foi a necessidade de estruturação de sistemas locais de monitoramento e resposta. Nesse sentido, Codó já avança com a proposta de implantação de uma Sala de Situação, voltada ao acompanhamento de dados hidrometeorológicos, permitindo maior precisão na tomada de decisões e na prevenção de desastres ambientais.
O secretário municipal de meio ambiente, Ferdinando Rocha, destacou a importância da iniciativa para o município: “Esse projeto representa um marco para Codó. Estamos falando de planejamento, prevenção e, sobretudo, de justiça ambiental. A implantação de uma Sala de Situação vai nos permitir monitorar dados hidrometeorológicos em tempo real, antecipar riscos e proteger principalmente as populações mais vulneráveis. Codó está assumindo um papel de protagonismo, alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais no enfrentamento às mudanças climáticas. O Prefeito Chiquinho FC e Deputado Nagib tem orientado os técnicos da secretaria em produzir dados, elencar as dificuldades para que possam agir no sentido de viabilizar todas as Condições para reorganização e planejamento de uma cidade mais sustentável.”

A iniciativa também prevê capacitações técnicas, oficinas participativas e apoio contínuo aos municípios na construção de seus planos, garantindo que as estratégias sejam adaptadas à realidade local e tenham efetividade prática. Com essa participação ativa, Codó se posiciona como referência regional na agenda climática, consolidando uma gestão ambiental moderna, preventiva e baseada em evidências, com foco na proteção da população e no desenvolvimento sustentável.
Advogado Dr. Mendes destaca os Direitos Constitucionais dos Povos Originários no Brasil

Em entrevista especial, o advogado Dr. Mendes abordou um tema de grande relevância social e jurídica: os Direitos Constitucionais dos Povos Originários no Brasil. Durante o programa, ele destacou que a Constituição Federal garante uma série de direitos fundamentais às populações indígenas, assegurando sua dignidade, cultura e território.
Segundo o advogado, entre os principais direitos estão o direito à vida, à igualdade, à preservação das tradições, à cultura, à saúde e à educação, além de outros garantidos pela legislação brasileira. Ele ressaltou que a responsabilidade de garantir e fiscalizar esses direitos não é apenas do Governo Federal, mas também dos estados, municípios, órgãos do Poder Judiciário, defensorias públicas e da sociedade civil organizada.
“O objetivo da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação por raça, etnia, religião ou convicção”, destacou Dr. Mendes ao comentar os princípios constitucionais que fundamentam a proteção aos povos indígenas.
O advogado também explicou que a Constituição prevê educação escolar indígena diferenciada, respeitando a cultura e as línguas tradicionais. Nesse sentido, o ensino deve considerar tanto a língua portuguesa quanto as línguas indígenas, contribuindo para a preservação das identidades culturais dessas comunidades.
Outro ponto importante citado por ele é a proteção às manifestações culturais indígenas, garantindo que tradições, crenças e costumes sejam preservados como parte essencial da diversidade cultural brasileira. Dr. Mendes enfatizou ainda o direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, destacando que essas áreas são fundamentais para a preservação da cultura, do modo de vida e da sobrevivência dessas comunidades. Segundo ele, a Constituição assegura a posse permanente dessas terras, além do uso exclusivo dos recursos naturais existentes nelas.
Além da Constituição Federal, o advogado lembrou que diversas leis e normas reforçam essa proteção, como o Estatuto do Índio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a legislação que torna obrigatório o ensino da história e cultura indígena nas escolas e normas voltadas à saúde indígena e à proteção social dessas populações.

Principais Leis Federais e Normas
Constituição Federal de 1988 (Art. 231 e 232): Reconhece os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, competindo à União demarcá-las e proteger os bens indígenas.
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio): Define a situação jurídica dos povos indígenas, visando preservar a cultura e o usufruto exclusivo das terras.
Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (Lei da Demarcação): Regulamenta o Art. 231 da Constituição, dispondo sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca): Institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), focado nas especificidades dos povos indígenas.
Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020: Estabelece medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.
Convenção 169 da OIT (Decreto nº 5.051/2004): Tratado internacional que garante a consulta prévia, livre e informada sobre medidas que afetem as comunidades.
Decreto nº 6.861/2009 (Educação Escolar Indígena): Assegura o direito a uma educação escolar diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária.
Para Dr. Mendes, a efetivação desses direitos depende de três fatores principais: a atuação do Estado, o compromisso da sociedade e o acesso à informação e à justiça. Ele reforçou que somente com a participação conjunta desses setores será possível garantir o respeito e a preservação da história, da cultura e dos territórios dos povos originários. “É fundamental que haja união de esforços entre o Estado e a sociedade para assegurar que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados e que sua história e tradições continuem sendo preservadas”, concluiu.
Ao final da entrevista, Dr. Mendes convidou o público a acompanhar o programa e continuar participando do debate sobre temas jurídicos e sociais de interesse da população. Para saber mais sobre o tema, acompanhe o conteúdo completo nas redes sociais do Dr. Mendes e entre em contato pelo: Instagram: @adv.mendescodo.ma.


