Fiscalizações de documentação iniciará em maio. Previsão do Detran é de que neste ano as inadiplências reduzam consideravelmente |
As fiscalizações serão coordenadas pela Polícia Militar e o cronograma inicia dia 8 do próximo mês para os veículos com placa de final 1 e 2. Além do IPVA, a fiscalização cobrará ainda o pagamento da taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A ação segue dia 12 com vistoria a veículos com placas de final 3 e 4; dia 19, veículos com placas de terminações 5 e 6; dia 22, os veículos de placas 7 e 8; e encerra dia 26, com a fiscalização aos veículos de final 9 e 0. Quanto ao encerramento do prazo de pagamento do imposto, para quem parcelou o IPVA 2014, pode pagar a terceira cota até dia 14 sendo as placas de final 5 e 6; placas de final 7 e 8 o prazo encerra dia 17; e para aqueles de placa final 9 e 0, até dia 25. Quem não parcelou ou não deu continuidade ao pagamento parcelado, não há data final, porém, o veículo não será licenciado pelo Detran. Um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só é emitido pelo Detran-MA após o pagamento do IPVA e das taxas para liberação do documento - seguro obrigatório e licenciamento. Para receber o CRLV o veículo deve estar sem multas.
O condutor que for pego dirigindo o veículo – moto ou carro - sem a documentação paga será penalizado por infração gravíssima, podendo pagar multa no valor de R$ 191,54, perder sete pontos na carteira dehabilitação e ter o veículo apreendido. Outro ponto é o não licenciamento do Detran e o enfrentamento de transtornos com a fiscalização, além da inscrição na Dívida Ativa que vai negativar o nome na Searsa.
Para se regularizar, o condutor pode fazer o pagamento nos terminais de atendimento automático, no débito na sua conta corrente, sendo correntista do Banco do Brasil e tendo em mãos o número do Renavam. É possível ainda emitir o boleto nos sites do Detran (www.detran.ma.gov.br) e da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo www.sefaz.ma.gov.br). Correspondentes bancários do Banco do Brasil também efetuam a quitação do imposto.
Os contribuintes que têm parcelamento do IPVA ou tiveram seus débitos inscritos na Dívida Ativa, devem procurar um posto da Sefaz, a exemplo do Viva Cidadão, para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Isenção
Há os que não precisam pagar o IPVA. São os beneficiados com a isenção, que é concedida pelo Estado ou a imunidade, concedida pela Constituição Federal. São isentos taxistas, portadores de necessidades especiais, ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros. São imunes, entre outros, veículosoficiais, de partido político, das igrejas e cultos de qualquer natureza, das entidades de classe e das fundações criadas e mantidas pelo poder público (sendo sem fins lucrativos). Os recursos da arrecadação com a cobrança do imposto são metade para o Estado que investe na Educação, Saúde, Segurança e outros custeios. A outra metade é enviada ao município de registro do veículo. “Essa é a destinação, apesar de muitos acreditarem ser este dinheiro aplicado em operações de tapa buraco e melhorias da malha viária”, explica o gestor da Sefaz, Jânio Miranda. Dos mais de um milhão de veículos que circulam no Maranhão, 332.942 mil estão na capital, sendo 54,1% carros e 24,2% são motos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário