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sexta-feira, 11 de abril de 2014

INSS é condenado a pagar R$ 4,5 mil de indenização a aposentado no Piauí


A Justiça Federal no Piauí condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar indenização a título de danos morais a um aposentado em razão do desconto debitado indevidamente em sua aposentadoria. A sentença foi proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral e o valor a ser pago será de R$ 4,5 mil, correspondente ao triplo do valor total das parcelas indevidamente descontadas.


Imagem: InternetIndenização a aposentado no Piauí (Imagem:Internet )Indenização a aposentado no Piauí 

Em agosto de 2005, o aposentado relatou que foi surpreendido com o desconto incidente sobre seus proventos de aposentadoria, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo. O desconto seria referente a benefício de pensão alimentícia, em favor de menor residente no Estado de São Paulo, com quem o autor não tinha ligação.

Ao procurar informações, verificou que oINSS havia cometido um equívoco, já que a ordem judicial da Vara de Família situada em São Paulo, na verdade era dirigida a outra pessoa, o verdadeiro pai da menor beneficiada, cujo nome era parecido com o seu.

O aposentado acrescentou ainda que, apesar da constatação do equívoco, os descontos perduraram ainda por cerca de um ano, sendo os valores posteriormente ressarcidos. No entanto, o aposentado entendeu que tinha direito à reparação dos danos morais sofridos ao longo deste período e que tais descontos indevidos causaram-lhe enormes transtornos, inclusive familiares.

Na decisão o juiz argumentou que ficou demonstrada a prática de ato ilícito por parte do INSS e que os descontos a título de pensão alimentícia foram efetuados em benefício absolutamente distinto do que é percebido pelo pai da alimentada.
O gerente executivo do INSS no Piauí, Carlos Augusto, disse que ainda não foi notificado sobre a decisão. 

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