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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Páscoa: condenados do mensalão deixam celas

Três presos condenados no processo do mensalão do PT deixam o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília nesta quinta-feira (17) em razão da saída especial de Páscoa, o chamado "saidão". O ex-deputado João Paulo Cunha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas poderão passar o feriado em casa, mas devem permanecer no Distrito Federal.

Uma portaria publicada no fim de março autoriza todos os presos do regime semiaberto do Distrito Federal que têm autorização para trabalho externo ou para saída temporária e visitas quinzenas à família deixem o presídio às 10h desta quinta (17) e retornem às 10h da próxima terça (22).

Quem trabalha pode ir direto para o local de trabalho na terça e retornar à penitenciária depois do expediente.

Dos nove presos do mensalão que estão em Brasília, somente os três serão beneficiados. Marcos Valério e os ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach cumprem pena na penitenciária da Papuda em regime fechado (penas maiores do que oito anos) e não se enquadram nas regras.

Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ainda não obteve autorização para trabalho externo. Ele fez pedido para trabalhar em escritório de advocacia e reiterou o pleito por diversas vezes, mas a análise de seus benefícios está suspensa por suspeita de uso de celular dentro da prisão.

Os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, apesar de estarem em regime semiaberto e terem autorização para trabalho externo, não serão beneficiados porque respondem a procedimento disciplinar.

O presídio apura se Valdemar cometeu irregularidades ao receber políticos de seu partido durante o horário de almoço do trabalho e se Bispo Rodrigues cometeu falta ao sair do percurso presídio-trabalho e ir a uma rádio sem autorização.

Regras da saída

Segundo a portaria, o objetivo do saidão é permitir a "ressocialização" dos presos. Pelas regras, os presos beneficiados no chamado "saidão" devem permanecer em casa a partir das 18h podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social".
Eles ficam proibidos de ingerir bebida alcoólica ou frequentar prostíbulos e bares. Também não podem andar na companhia de outros detentos.

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