O Supremo Tribunal Federal deverá
analisar na próxima semana uma ação em que um juiz do estado do Rio de
Janeiro exige ser chamado de doutor e senhor pelos funcionários do
prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo
Lewandowski na semana passada.
O caso data de agosto de 2004. Antonio
Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São
Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do
prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter
permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e,
segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de cara e você, com o intuito
de desrespeitá-lo. Marreiros pediu para ser tratado como senhor ou
doutor. Fala sério foi a resposta que obteve.
Marreiros, então, entrou com uma ação na
Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do
desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação
de tutela ao colega de profissão, classificando a recusa de
teratológica.
Tratando-se de magistrado, cuja
preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de
ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o
mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de
empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros
desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo
ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o
desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão
Gomes, repudiou a decisão. “Todos nós somos seres humanos, afirmou.
Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título,
independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso
superior”, completou.
A decisão foi confimada em março do ano
seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por
maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros.
Em maio, no entanto, Marreiros obteve
decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível
de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a
relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio,
doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado
apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de
um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal
exigência e, mesmo assim, no meio universitário.
FONTE: Consultor Jurídico
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