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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Suspensa obra de recuperação em trecho da Avenida Litorânea

Diversas rachaduras formaram-se ao longo do calçadão, comprometendo a estrutura da via (Foto: Biné Morais/O Estado)O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, temporariamente, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que obrigava a empresa Serveng-Civilsan a iniciar as obras de reparo do calçadão do prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís, em um prazo de 15 dias, contando desde o dia 12. Como o calçadão ficou danificado pouco tempo após a entrega da obra que foi executada pela Serveng-Civilsan, a prefeitura entrou com um pedido de liminar para que a empresa corrigisse ou reconstruísse o serviço que executou em 2012, respeitando as ressalvas do contrato firmado com o Município.

O parecer da Justiça foi favorável. Na decisão da 4ª Vara, o juiz Cícero Dias de Sousa Filho afirmava que a empresa deveria garantir a eficiência do serviço contratado e estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso a empresa não iniciasse os reparos em um prazo de 15 dias.

A empresa contestou a ordem com um agravo de instrumento e o Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Marcelo Carvalho Silva, deferiu efeito suspensivo para a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. Durante 10 dias, o desembargador analisará o processo para levá-lo à Corte do TJMA para que seja proferida a decisão se a empresa deverá ou não fazer os reparos no prolongamento do calçadão.

Como argumentos para o recurso, a empresa afirmou que o simples pedido do município não justifica a decisão tomada pela 4ª Vara e a Prefeitura omite informações essenciais da execução da obra. A empresa sustentou ainda que os danos verificados no calçadão não dizem respeito à interrupção das obras, mas à força da maré e das chuvas, que são alheios à responsabilidade da empresa.

Ainda segundo a decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva, a empresa apresentou elementos técnicos que mostram que a falta de manutenção da proteção costeira por parte da prefeitura resultou nos danos causados pelo avanço da maré. No prazo de 10 dias de dilação probatória, o Município poderá se manifestar contra o agravo interposto pela Serveng-Civilsan.

Notificação

No mês de fevereiro, a Serveng-Civilsan foi notificada pela Prefeitura por causa da má execução da obra de prolongamento da Avenida Litorânea. A notificação determinava que a empresa corrigisse ou reconstruísse o serviço respeitando as ressalvas contratuais firmado com o município, de acordo com o contrato da obra.

Segundo a notificação, a empresa deveria executar os reparos imediatamente, sob pena de comprometer todo o restante da obra. Caso desrespeitasse a notificação, a construtora sofreria sanções administrativas que previam, além do pagamento de multa, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratação por prazo de dois anos e a declaração de inidoneidade perante o Município.


Por meio de nota, a empresa Serveng Civilsan, que tem sede em São Paulo, afirmou que não iria se pronunciar a respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Também por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o município irá apresentar suas razões em relação ao recurso interposto pela construtora Serveng Civil San e aguardar que, após essa manifestação, o mérito do recurso seja julgado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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