O Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) suspendeu, temporariamente, a decisão da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Luís que obrigava a empresa Serveng-Civilsan a
iniciar as obras de reparo do calçadão do prolongamento da Avenida Litorânea,
em São Luís, em um prazo de 15 dias, contando desde o dia 12. Como o calçadão
ficou danificado pouco tempo após a entrega da obra que foi executada pela
Serveng-Civilsan, a prefeitura entrou com um pedido de liminar para que a
empresa corrigisse ou reconstruísse o serviço que executou em 2012, respeitando
as ressalvas do contrato firmado com o Município.
O parecer da Justiça
foi favorável. Na decisão da 4ª Vara, o juiz Cícero Dias de Sousa Filho
afirmava que a empresa deveria garantir a eficiência do serviço contratado e
estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso a empresa não iniciasse os reparos
em um prazo de 15 dias.
A empresa contestou a
ordem com um agravo de instrumento e o Tribunal de Justiça, por meio do
desembargador Marcelo Carvalho Silva, deferiu efeito suspensivo para a decisão
da 4ª Vara da Fazenda Pública. Durante 10 dias, o desembargador analisará o
processo para levá-lo à Corte do TJMA para que seja proferida a decisão se a
empresa deverá ou não fazer os reparos no prolongamento do calçadão.
Como argumentos para
o recurso, a empresa afirmou que o simples pedido do município não justifica a
decisão tomada pela 4ª Vara e a Prefeitura omite informações essenciais da
execução da obra. A empresa sustentou ainda que os danos verificados no
calçadão não dizem respeito à interrupção das obras, mas à força da maré e das
chuvas, que são alheios à responsabilidade da empresa.
Ainda segundo a
decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva, a empresa apresentou elementos
técnicos que mostram que a falta de manutenção da proteção costeira por parte
da prefeitura resultou nos danos causados pelo avanço da maré. No prazo de 10
dias de dilação probatória, o Município poderá se manifestar contra o agravo
interposto pela Serveng-Civilsan.
Notificação
No mês de fevereiro,
a Serveng-Civilsan foi notificada pela Prefeitura por causa da má execução da
obra de prolongamento da Avenida Litorânea. A notificação determinava que a
empresa corrigisse ou reconstruísse o serviço respeitando as ressalvas contratuais
firmado com o município, de acordo com o contrato da obra.
Segundo a
notificação, a empresa deveria executar os reparos imediatamente, sob pena de
comprometer todo o restante da obra. Caso desrespeitasse a notificação, a
construtora sofreria sanções administrativas que previam, além do pagamento de
multa, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratação por prazo de dois anos e a declaração de inidoneidade perante o
Município.
Por meio de nota, a
empresa Serveng Civilsan, que tem sede em São Paulo, afirmou que não iria se
pronunciar a respeito da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão. Também por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM)
informou que o município irá apresentar suas razões em relação ao recurso
interposto pela construtora Serveng Civil San e aguardar que, após essa
manifestação, o mérito do recurso seja julgado por uma das Câmaras Cíveis do
Tribunal de Justiça do Maranhão.
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