Os professores da
rede municipal de ensino de São Luís completaram ontem 40 dias de greve. Os
professores querem 20% de aumento e melhores condições de trabalho. A
Prefeitura de São Luís apresentou uma contraproposta de 3% de aumento e obras
de reparo em 50 escolas.
Nessa terça-feira
(1), os professores se reuniram na sede do Sindicato dos Profissionais do
Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SindEducação) para
deliberarem sobre a continuação da greve e também fazer avaliações a respeito
do movimento. Para esta quinta-feira (3), está prevista uma mobilização em
frente à sede da Prefeitura de São Luís, a partir das 15h.
"A missão dos
professores com a greve é unir forças para pedir o apoio de toda a sociedade
para que continue apoiando o movimento grevista, pois essa luta é por uma causa
justa que diz respeito aos professores, mas ao mesmo tempo ao conjunto da
sociedade", afirmou a professora Elizabeth Castelo Branco, presidente do
SindEducação.
Segundo o Ministério
Público, a prefeitura já encaminhou os dados solicitados que foram enviados
para avaliação pela equipe técnica da Promotoria da Educação. A previsão é que
uma nova reunião seja convocada na próxima terça-feira (8), quando os dados
serão apresentados e uma nova rodada de negociações será iniciada entre os
envolvidos. "Não podemos nos calar e dizer que vamos aceitar 3%. Seria
fechar os olhos não apenas à questão do reajuste, mas para os problemas da
educação do município", declarou a presidente do SindEducação.
Ilegalidade
Desde 3 de junho, a
greve dos professores municipais foi considerada ilegal, em uma decisão do
desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Na ocasião, ele determinou o fim do
movimento, o retorno imediato às salas de aula, sendo que, em caso de
descumprimento, a prefeitura poderia descontar os dias não trabalhados e
proceder as anotações funcionais daqueles que continuarem no movimento. O
município também foi autorizado a realizar a contratação temporária de
professores para suprir a demanda no período que perdurar o movimento grevista.
O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 10 mil.
O desembargador
acatou uma ação da prefeitura, alegando que o movimento seria ilegal porque o
serviço público essencial não pode ser interrompido, e também afirmando que
requisitos legais de validade da greve, como ausência de publicação do edital
de convocação da Assembleia em órgão da imprensa; ausência de aviso da greve à
sociedade; fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, entre
outros, foram desrespeitados.
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