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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Greve de professores municipais completa 40 dias em São Luís

Nessa terça-feira (1), os professores se reuniram na sede do SindEducação (Foto: Biné Morais/O Estado)Os professores da rede municipal de ensino de São Luís completaram ontem 40 dias de greve. Os professores querem 20% de aumento e melhores condições de trabalho. A Prefeitura de São Luís apresentou uma contraproposta de 3% de aumento e obras de reparo em 50 escolas.

Nessa terça-feira (1), os professores se reuniram na sede do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SindEducação) para deliberarem sobre a continuação da greve e também fazer avaliações a respeito do movimento. Para esta quinta-feira (3), está prevista uma mobilização em frente à sede da Prefeitura de São Luís, a partir das 15h.

"A missão dos professores com a greve é unir forças para pedir o apoio de toda a sociedade para que continue apoiando o movimento grevista, pois essa luta é por uma causa justa que diz respeito aos professores, mas ao mesmo tempo ao conjunto da sociedade", afirmou a professora Elizabeth Castelo Branco, presidente do SindEducação.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura já encaminhou os dados solicitados que foram enviados para avaliação pela equipe técnica da Promotoria da Educação. A previsão é que uma nova reunião seja convocada na próxima terça-feira (8), quando os dados serão apresentados e uma nova rodada de negociações será iniciada entre os envolvidos. "Não podemos nos calar e dizer que vamos aceitar 3%. Seria fechar os olhos não apenas à questão do reajuste, mas para os problemas da educação do município", declarou a presidente do SindEducação.

Ilegalidade

Desde 3 de junho, a greve dos professores municipais foi considerada ilegal, em uma decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Na ocasião, ele determinou o fim do movimento, o retorno imediato às salas de aula, sendo que, em caso de descumprimento, a prefeitura poderia descontar os dias não trabalhados e proceder as anotações funcionais daqueles que continuarem no movimento. O município também foi autorizado a realizar a contratação temporária de professores para suprir a demanda no período que perdurar o movimento grevista. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 10 mil.


O desembargador acatou uma ação da prefeitura, alegando que o movimento seria ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, e também afirmando que requisitos legais de validade da greve, como ausência de publicação do edital de convocação da Assembleia em órgão da imprensa; ausência de aviso da greve à sociedade; fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, entre outros, foram desrespeitados.

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