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terça-feira, 1 de julho de 2014

Jovens coroataenses são vítimas de Fakes nas redes sociais

Definitivamente a internet no mundo contemporâneo faz parte da vida de todos, ou você consegue se imaginar sem as redes sociais? Pessoas de todo o planeta se conectam com outras em diferentes regiões; encontram amigos, reencontram colegas, buscam profissões e entretenimento. Por outro lado, a internet também é palco de práticas abusivas previstos na legislação.

Uma dessas práticas tem feito jovens e adolescentes coroataenses vítimas de fakes, que se passam por mulheres bonitas, atraentes, e usam disso para seduzi-los. Muitos acabam enviando fotos íntimas, como um caso recente que aconteceu na cidade, as imagens são espalhadas nas redes sociais expondo a vida desses adolescentes.    

O uso de perfis falsos é um problema que ocorre não apenas em Coroatá. Além de divulgar fotos pessoais de pessoas, outra prática usada pelos Fakes, na cidade, é o de denegrir a imagem de cidadãos.

O Twitter e Facebook, por exemplo, têm sido alvo de inúmeros perfis falsos tanto de pessoas famosas, mas também de pessoas comuns, usuários dessas redes sociais que tem perfis falsos criados para servir de alvo contra a sua honra. Tendo em vista futuros projetos para aferir mais confiabilidade do perfil das pessoas que trafegam pelas redes sociais, Facebook e Google iniciaram uma campanha no exterior para apagar alguns perfis de aparência falsa devido a transformação deste ambiente numa futura lucrativa plataforma de comércio eletrônico.

Para enfrentamento dos perfis falsos de acordo com legislação brasileira é preciso identificar algumas situações:

1. Inexiste na legislação brasileira tipo penal que defina que a criação de perfil falso na internet seja punível. Este ato em si viola as regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. A punição será apreciada e aplicada pelo provedor que poderá culminar com a retirada do perfil.

2. Apurar se a pessoa que criar o perfil falso com o intuito do anonimato adota uma imagem da vítima para atribuí-la ao seu perfil falso. Se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente neste perfil falso, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.

3. Se internauta cria um perfil falso, incorpora a personalidade de outras pessoas e manifesta em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pode estar configurado crime de falsidade ideológica.

4. O resultado dos ataques à honra de terceiros gerados por criadores de perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar será punido nos termos previstos no Código Penal. Este ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano causado à reputação da vítima sendo passível de indenização de danos morais.

5. Outra hipótese relativa ao resultado da ação criminosa relativa a este tema, se refere ao furto de dados relativos a identidade de terceiros, muitas vezes conceituado equivocadamente como roubo de identidade por alguns sites de tecnologia. Segundo a legislação penal brasileira, o termo correto nestes casos é furto e não roubo, pois a diferença que o legislador brasileiro atribuiu entre ambos versa sobre a incidência de grave ameaça ou violência a pessoa. Nos casos envolvendo dados, em regra o que ocorre é furto pelo vazamento de informações e nem sempre uso de violência para tal ato que se caracterizaria como roubo.

Segue o alerta aos jovens e aos pais desses jovens: a internet pode ser bem mais perigosa do que parece

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