A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou nesta terça-feira (1º) que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu seja transferido da Penitenciária da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília, a fim de que possa começar a trabalhar fora da cadeia.
A autorização de trabalho externo para Dirceu, que cumpre pena em regime semiaberto por condenação no processo do mensalão do PT, foi dada na semana passada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na Papuda, mesmo em regime semiaberto, ele só pode trabalhar internamente. No CPP, ficam os presos do Distrito Federal com trabalho externo.
A juíza determinou que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe) realize a “imediata transferência” para que Dirceu comece a trabalhar conforme decidiu o Supremo. Até a publicação desta reportagem, ainda não havia previsão de quando a ordem chegará à subsecretaria.
“Considerando a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, defiro o trabalho externo, nos termos formulados. [...] Comunique-se ao estabelecimento prisional, bem como à Sesipe, solicitando a imediata transferência do interno para estabelecimento prisional compatível com a sua situação processual atual”, afirmou a juíza Leila Cury no texto da decisão.
O emprego de Dirceu
Condenado no processo do mensalão do PT a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, Dirceu está preso desde novembro do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Ele tem proposta de emprego aprovada, com salário de R$ 2,1 mil, para trabalhar em um escritório de advocacia.
Antes, o ex-ministro havia desistido de emprego como gerente administrativo de um hotel de Brasília com salário de R$ 20 mil – reportagem do Jornal Nacional apontou suspeitas de que um laranja fosse dono do estabelecimento.
O presidente do STF, que vai se aposentar e participou pela última vez nesta terça de uma sessão do tribunal, entendeu que o ex-ministro não tinha cumprido um sexto da pena como estabelece a Lei de Execução Penal (LEP) e, na interpretação dele, não poderia se beneficiar do trabalho externo.
Barbosa também argumentou que o emprego não era adequado para a ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.
Os ministros do Supremo derrubaram a exigência do cumprimento de um sexto da pena para presos do semiaberto e validaram a proposta de trabalho apresentada pelo petista, sem fazer objeções às relações pessoais entre empregador e empregado. Dirceu vai trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi.
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