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quinta-feira, 3 de julho de 2014

JUSTIÇA » Para Justiça Federal, Enem não pode ser requisito para o Ciência sem Fronteiras

A exigência de ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) depois de 2009 para participar do Ciência sem Fronteiras continua gerando polêmica. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada em 25 de junho, concedeu liminar para que o estudante mineiro Frederico Meyer Prado não precisasse apresentar o requisito para efetivar a inscrição no programa de intercâmbio. Na defesa, o estudante alegou que cumpria todos os outros pré-requisitos e que, como o prazo de inscrições para o Enem havia terminado antes da publicação dos editais de bolsa, não tinha como ter realizado a prova.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, declarou no processo que não lhe parece "(...) revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do Programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele Exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do Ensino Médio, enquanto o Programa Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação.” O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

O magistrado citou ainda como jurisprudência outra decisão (AI 49035-07.2013.4.01.0000/DF) de setembro de 2013 que teve resultado parecido.

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