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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Falhas nos Exames de Laboratório


Falhas nos Exames de Laboratório

Olha só a confusão: Um consumidor faz um exame de rotina e quando chega o resultado, ele apresenta uma doença fatal. O paciente toma o maior susto e fica apavorado. O pior é que esse susto só passa, quando os exames são refeitos, e o consumidor descobre que está vendendo saúde.

Pois é, parece brincadeira mas isso acontece. Sendo assim, fique atento. Se seu exame foi trocado ou errado, saiba que o laboratório é responsável pelos danos morais e materiais decorrentes desse erro. Ele responde inclusive quando a falha ocorre durante a realização do exame. Exemplo: acidentes com agulhas que atingem o nervo e deixam braços ou pernas paralisadas. (Amparo Legal: artigo 14 do CPDC).

Não é muito comum, mas pode acontecer de um profissional de saúde injetar na veia do paciente o remédio errado e provocar danos a saúde dele ou levá-lo à morte (homicídio culposo). Nesses casos, o profissional responde por negligência e o prestador de serviço na forma dos artigos 14 e 34 do CPDC; e 121, parágrafo 3º, do Código Penal.

Tente acordo amigável para reparação dos danos ou procure a Justiça. Se houver lesão corporal, vá a uma Delegacia pedir a instauração de inquérito policial e um exame no Instituto Médico Legal. O laudo pode ser usado em processos criminal e cível.

Importante: O consumidor que não seguir a risca a orientação prévia do laboratório pode ser responsabilizado por erro no resultado ou problemas durante a realização do exame. Se isso não acontecer, não adianta reclamar depois.

Fonte: INADEC - Celso Russomano.

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