Como todos
os anos, parte dos detentos que recebem o benefício de passar um data
comemorativa em casa não retorna a prisão. Da saída para o Natal, 56 deixaram
de se reapresentar a Justiça.
O prazo
limite para que todos os 291 presos retornassem a prisão era dia 29 do mês
passado. O balanço total dos apenados
que não cumpriram o estabelecido foi informado à Vara de Execuções Penais pela
Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária – SEJAP nessa
ontem através do ofício 005/2015 GAB-SEJAP, assinado de ordem pela assessora
jurídica da Secretaria Adjunta de Estabelecimentos Penais, Andréa Glauce.
A partir das
informações constantes do documento a VEP agora está trabalhando no sentido de
informar sobre o não retorno de cada apenado no respectivo processo. O próximo
passo é a apreciação pelo juiz da unidade, que deve determinar a expedição do
mandado de prisão dos que não retornaram.
Lei de
Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 –
Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será
concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e
a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento
adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário);
e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena”.
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