G1 MA – No
Maranhão, 56 dos 291 presos beneficiados pela saída temporária de Natal não
retornaram as unidades prisionais até a noite desta quarta-feira (7) e passaram
a ser considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (Seap).
Ao G1 a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria informou que os diretores
dos estabelecimentos penais do estado devem informar os nomes dos presos
foragidos ao respectivo juiz. Os presos que não justificarem o atraso no
retorno à unidade penitenciária poderão ter regresso de pena do regime
semiaberto para o fechado.
O prazo
estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos era até o final da tarde de
terça-feira (06). Os presidiários tiveram direito ao benefício por meio das Portarias
de Saída Temporária assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior,
titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.
A saída
temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de
autorização judicial. O beneficio é permitido para presos que apresentam bom
comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto.
Conforme a legislação, os condenados podem ter autorização para saída
temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.
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