No Maranhão, 56 dos 291 presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram as unidades prisionais até a noite desta quarta-feira (7) e passaram a ser considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Ao G1 a Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria informou que os diretores dos estabelecimentos penais do estado devem informar os nomes dos presos foragidos ao respectivo juiz. Os presos que não justificarem o atraso no retorno à unidade penitenciária poderão ter regresso de pena do regime semiaberto para o fechado.
O prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos era até o final da tarde de terça-feira (06). Os presidiários tiveram direito ao benefício por meio das Portarias de Saída Temporária assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.
A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. O beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Conforme a legislação, os condenados podem ter autorização para saída temporária por até sete dias durante cinco vezes no ano.
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