O Procon é um órgão que tem por objetivo a implantação e efetivação de políticas públicas pela defesa dos Direitos do consumidor e de igual maneira, propicia a publicidade de seus atos para a população a fim de orientar na proteção ao consumidor.
A Fundação Procon (SP) foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da “PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”, como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo¹.
A Segurança Pública é tema central dos programas de governos seja federal, estadual ou municipal. Alguns dos principais meios de manter níveis salutares dos indicadores de segurança pública, tais como a lavratura de boletins de ocorrência online ou presencial em delegacias de polícia, números de emergência 190(polícia militar), 192(samu), são obstados pela ineficiência ou total ausência de prestação de serviços adequada.
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana nas relações de Consumo é pertinente ao tema, haja vista ser cotidiana a ocorrência de crimes, tanto contra o código de defesa do consumidor quanto aos demais tipos demais. Eis que surge a necessidade de clamar por socorro.
Conseguir completar uma ligação para os números de emergência supracitados é tarefa dificílima nos dias hodiernos. Como é possível cuidar e gerir a segurança pública sem que a internet dos consumidores e órgãos públicos seja acessível e de qualidade?
Telefonia fixa e móvel são alvos de um número sem fim de ações judiciais pleiteando indenizações não mais por falha na prestação de serviços. Mas, sim por total ausência de sinal por vários dias.
O mundo globalizado, da era da informação, informática e da internet padece de total inexistência de comunicação e falência dos órgãos de segurança pública.
A figura do PROCON não é mero paliativo. A proteção e Defesa do Consumidor por este órgão, quando feita de maneira adequada e não se resumindo a meros atendimentos consultivos a população; mas, com ações de marketing a fim de informar a população de sua existência, sua identidade e para que esteja presente na vida da população, notificando, fiscalizando e MULTANDO os infratores, é conditio sinequa non para que a Segurança Pública respire mais aliviada e que os cidadãos tenham direito a usufruir das garantias da Carta Magna.
Mister se faz a Municipalização do Procon e também a criação de Delegacias Especializadas em Defesa do Consumidor, os problemas não deixarão de existir, mais o PODER DE PUNIR e aplicar sanções às empresas e à todos aqueles que desrespeitam os consumidores e os cidadãos intimidará e reduzirá todos os problemas existentes. O Poder Judiciário de igual maneira poderá garantir maior agilidade em suas decisões promovendo mais segurança em seus julgamentos, pois, muitos processos judiciais podem e devem ser submetidos ao crivo do PROCON municipal, órgão auxiliar da Justiça.
É responsabilidade também do Município legislar sobre a proteção e defesa do consumidor. A criação do Procon Municipal é competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Pacifica é a jurisprudência quando se trata do tema.
Ainda há muita resistência quando o assunto é municipalizar o Procon porque demanda gastos, disposição de funcionários, falta de qualificação profissional, desconhecimento da legislação consumerista e indisposição com as empresas locais. No entanto, nas cidades que dispõe de PROCON MUNICIPALIZADO, os consumidores respiram aliviados, pois têm garantidos uma sensação ímpar de real existência de Segurança Pública.
Que as Prefeituras se sensibilizem e promovam políticas públicas em prol da Defesa do Consumidor e criem a figura de suma importância para a segurança pública: O PROCON MUNICIPAL.
Tomé Mota e Silva dos Santos
Advogado OAB/SP 279.025 – OAB/MA 9.332-A
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – Subseção da OAB – Codó-MA
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – Subseção da OAB – Codó-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário