Desde 2005 os lavradores codoenses (32% da nossa população vivem no campo) passaram a ter a oportunidade de escolher qual entidade melhor lhe representaria.
Já existia o STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, e passou a existir o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Agricultura Familiar, o SINTRAF, formado por dissidentes do primeiro.
O STTR não aceitou a concorrência e, baseado na Constituição Federal que proíbe a existência de dois sindicatos destinados a representar a mesma categoria de sócios dentro de um único território, no caso o município de Codó, deu entrada numa ação na Justiça.
A primeira ação foi impetrada na Vara do Trabalho de Caxias, onde obteve sucesso, ou seja, a Justiça entendeu que apenas o STTR tinha legitimidade para existir e mandou até cassar o CNPJ do SINTRAF.
Mas em 2011, outra ação foi impetrada na Vara do Trabalho de Bacabal. Esta subiu ao Tribunal Regional do Trabalho (16ª Região) e o SINTRAF saiu vitorioso. Entenderam os juízes que analisaram os autos que este atendia à uma categoria específica de trabalhadores rurais – a dos trabalhadores da agricultura familiar – e por isso podia sim coexistir com o STTR dentro do mesmo território (depois estendido para, além de Codó, Timbiras e Coroatá)
No caso que partiu de Bacabal, o processo transitou em julgado, isto é, o STTR perdeu a oportunidade legal para interpor recurso e fazer a decisão do TRT ser discutida pelos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
EFEITO DE CAXIAS
Fato é que o SINTRAF ainda estava vivendo os efeitos da decisão do processo aberto na Vara de Caxias e a mais ou menos 90 dias estava proibido de realizar qualquer atividade, entre elas a de encaminhar seus associados para requerer aposentadoria com a comprovação de segurado especial (lavrador) emitida pelo sindicato.
“Por não ter uma decisão clara, nós tava há quase 3 meses impedidos de representar nossos associados, nossos segurados nas agências do INSS e sofrendo bastante discriminação…QUE TIPO DE TRATAMENTO O ASSOCIADO DE VOCÊS RECEBIA? Eles iam maltratado de todas as formas, primeiro não eram recebidos pelos servidores, negavam o atendimento e além de negar eles diziam que o sindicato não existir, que o sindicato tava fechado, que era um sindicato de pilantra e que era pra eles procurar o STTR que tinha legitimidade, coisa e tal”, explicou o presidente do SINTRAF ao blog Ismael Rocha da Cunha
A diretoria contratou novo advogado para o caso e o profissional do Direito, Dr. Germano Brandão, utilizou o meio correto para fazer o juiz de Caxias entender que não havia mais o que se discutir a respeito da legalidade da coexistência do SINTRAF em território antes apenas do STTR porque o TRT já havia decidido por esta legalidade e tal decisão havia transitado em julgado.
Vendo ser verdadeira a alegação de Germano Brandão, o juiz do Trabalho Higino Diomedes Galvão, em 29 de janeiro de 2015, tornou sem efeito a decisão anterior da Vara de Caxias e mandou comunicar à vários órgãos que agora o SINTRAF pode funcionar normalmente e sem qualquer empecilho.
Entre os órgãos que aparecem na decisão do magistrado estão a RECEITA FEDERAL, o CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE CODÓ e as agências da PREVIDÊNCIA SOCIAL de Codó, Timbiras e Coroatá.
“Hoje o SINTRAF está legalizado, reconhecido pela Vara do Trabalho de Caxias que deu a sentença favorável juntamente com a decisão de Bacabal no mesmo processo onde o STTR entrou com pedido de anulação do registro do SINTRAF alegando a inconstitucionalidade por se tratar de mesma base territorial sindicato da mesma categoria que foi revelado ao final que não era e hoje o SINTRAF ele responde e acolhe os agricultores da agricultura familiar”, explicou o advogado
De acordo com a presidência, nos três municípios o SINTRAF tem hoje em torno de 17 mil associados, 5 mil deles só em Codó.
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