Com a medida, os proprietários de veículos
automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida
ativa, poderão regularizar a situação e obter o documento de
licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os proprietários devem
emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, pelo
endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.
No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de veículos que possuem débitos do IPVA já foram notificados. Com este procedimento, os contribuintes devedores que não regularizarem a situação terão os débitos inscritos na dívida ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente. Os devedores também serão incluídos no cadastro restritivo da Serasa.
Parcelamento
A Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos juros.
O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
A Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos juros.
O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
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