Audiência pública marcada para o dia 18 de março, às 9h, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, tem por objetivo ouvir a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás acerca da obra da refinaria em Bacabeira. Assinada pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, juiz Douglas de Melo Martins, a convocação atende a pedido de tutela antecipada em Ação Popular interposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho em face da Petrobrás.
Na ação, o autor pretende que seja determinado à ré, por determinação judicial, “a retomada definitiva da execução do projeto de implantação da Refinaria Premium I, no município de Bacabeira”.
Dinheiro público – Nas palavras de Douglas Melo, o objetivo da audiência é ouvir a Petrobrás sobre os fatos alegados pelo autor, entre os quais o investimento de dinheiro público (“daí a competência da Vara”, explica o juiz) na obra. Segundo o autor, o Governo do Maranhão pagou e paga para as pessoas que foram remanejadas do local, explica o juiz.
“Vamos convocar Governo do Estado, Prefeitura de Rosário, Secretaria de Indústria e Comércio do Estado, representantes das comunidades que foram remanejadas, parlamentares”, diz o juiz. De acordo com o magistrado, a ideia é colher informações para subsidiar a decisão quanto ao pedido de liminar para que as obras sejam retomadas. Ainda segundo Douglas, a decisão deve ser proferida “uns cinco dias após a audiência”.
Terrenos – Na ação em tramitação na VIDC, o autor alega que, nos idos de 2008, Petrobrás e Governo Federal noticiaram a construção e instalação da Refinaria no município, obra essa inserida na segunda etapa do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC 2. Ainda de acordo com o autor, em protocolo assinado em 2009 por Petrobrás e Governo do Maranhão o Governo “se comprometeu a disponibilizar, desembaraçados e legalizados, todos os terrenos para construção do complexo, além de garantir a infra-estrutura básica de segurança, educação, saúde e transporte para os trabalhadores”.
O autor alega ainda os recursos de particulares investidos nas demandas da construção da refinaria, bem como o investimento de R$ 2.111 bilhões (dois bilhões, cento e onze milhões de reais) em verbas públicas e o anúncio da Petrobrás do cancelamento da obra.
Moralidade – Na visão de Pedro Leonel, além de grave dano ao patrimônio público, o abandono da obra caracteriza ainda grave dano à moralidade pública. “Caracteriza-se deveras imoral o abandono de uma obra pública após um dispendioso gasto público da ordem de R$ 2,1 bilhões de reais”, afirma.
Para o autor, “é dever do Judiciário expurgar do mundo jurídico não só os atos administrativos que não se coadunam com a lei, como também aqueles que ferem a moralidade administrativa”.
Fonte: www.tjma.jus.br
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