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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Você sabia que CARNAVAL não é feriado?

A empresa onde você trabalha pode descontar os dias NÃO trabalhados no carnaval.
De acordo com decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é preciso que no seu município exista uma lei municipal estabelecendo o feriado, caso contrário a festa pode não terminar bem. Veja reportagem da TV JUSTIÇA

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