Publicidade

Publicidade

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

HOMEM É PRESO COM ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA EM BACABAL

Pablo Henrique Silva, 18 anos, foi conduzido para delegacia de policia, na noite de sábado (12), portando um revólver calibre 32 mm, arma essa que estava com a numeração raspada.

Na manha de domingo, (13), Pablo Henrique foi ouvido pelo o delgado de plantão e, falou que a arma não pertencia a ele, e sim de uma pessoa, que segundo ele, teria entregado para que ele entrasse em um estabelecimento onde estava acontecendo uma festa, mas o mesmo não falou quem era a pessoa que teria lhe entregado a arma.

Pablo foi autuado pelo o delegado de plantão Jeferson Serra, no Art. 16 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03 Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único.


Nas mesmas penas incorre quem: I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II - modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI - produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. Comércio ilegal de arma de fogo

Nenhum comentário:

Postar um comentário