O desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou nesta sexta-feira, 18, pedido de habeas corpus impetrado pela
defesa do ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula) José Dirceu na última
terça-feira, 15. O ex-ministro está preso preventivamente desde 3 de agosto na
deflagração da Operação Pixuleco, desdobramento da Lava Jato. Dirceu se tornou
réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa
do ex-ministro pedia sua libertação sob o argumento de que a decisão que
decretou a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros e fatos não
comprovados. Argumentou ainda que seu cliente tem tido uma postura colaborativa
e que não atua mais como consultor, não havendo razões para a suposição de
reiteração criminosa.
Segundo
Gebran, a prisão não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em
afirmações de colaboradores. "Ao contrário, as afirmações foram
confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados
documentalmente pelas diligências judiciais", afirmou o desembargador.
Em sua
decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de valores
retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de contratos. O
desembargador citou os lobista Julio Camargo e Milton Pascowitch, ambos
delatores que provocaram a prisão do ex-ministro. "Tanto Júlio de Almeida
Camargo, quanto Milton Pascowitch, ambos intermediários do pagamento de
propinas, confirmaram a entrega de valores oriundos do esquema criminoso a José
Dirceu", observou o magistrado.
O
desembargador também apontou a existência de registros de pagamentos de
serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo
e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua
empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito,
"curiosamente", na forma de doação de R$ 1,3 milhão à arquiteta
responsável.
Gebran
reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados
de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva.
"Sequer a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação,
inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes",
avaliou o magistrado.
O
criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro, afirma que José Dirceu
não recebeu propinas de esquema na Petrobras. Segundo Podval, o ex-ministro
efetivamente prestou serviços, via JD Assessoria e Consultoria, para
empreiteiras. Com informações do Estadão Conteúdo.
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