O Banco do Brasil deve abastecer todos os terminais de
autoatendimento do município de Barra do Corda para a efetivação de saques,
abastecendo os caixas eletrônicos com valores suficientes para atender à
demanda dos usuários dos seus serviços, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), que estipulou prazo de 30 dias para o cumprimento
da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil, cujo montante deve ser
limitado ao patamar de R$ 300 mil.
No colegiado, o processo ficou sob a relatoria do
desembargador Jamil Gedeon, que em seu voto apresentou argumentos jurídicos
consistentes para a antecipação dos efeitos da tutela, entendendo ser razoável
a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, com teto de R$ 300 mil.
A ação foi interposta pela Defensoria Pública do
Estado do Maranhão (DPE), ao tomar conhecimento de diversos pleitos judiciais
de usuários dos serviços da instituição bancária, em razão da constante falta
de dinheiro para saques nos caixas eletrônicos do banco no município.
O fato conferiu à Defensoria Pública legitimidade
ativa para ingressar com a demanda e garantir a defesa de interesses difusos,
coletivos e individuais dos usuários, diante da inobservância das normas do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurada pela prestação ineficiente de
serviços pela instituição bancária.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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