A Justiça
Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na
quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional,
do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também
conhecidos como ‘cinquentinhas’.
A Ação Civil
Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a
inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para
Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro
argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios,
teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos
ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC,
sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a
liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação
da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito
de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de
julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma
portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as
cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das
lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro
veículo automotor.
De acordo com
o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso
do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam
sendo exigidos.
(Com
informações do Portal Acorda Cidade)
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