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sábado, 3 de outubro de 2015

Produtor de eventos afirma que para ter direito a meia-entrada estudantes deverão apresentar carteira de estudante

O show do cantor Wesley Safadão que acontecerá na quinta-feira (08), na FC Shows, não esta respeitando aPortaria 34/2015 emitida pelo PROCON do Maranhão no dia 25 de maio de 2015, que assegura aos estudantes pagar apenas metade do valor do ingresso – a meia-entrada.

Alguns estudantes estão se dirigindo aos locais de venda antecipada de ingressos, como resposta, recebem a informação que não há ingressos para estudantes, pois eles não receberam nenhuma autorização para a venda das entradas com o referido desconto.
Após receber várias reclamações em seu escritório o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Tomé Mota, constatou pessoalmente que a venda da Meia-Entrada não estava sendo respeitada, o advogado através de sua pagina social no facebook prometeu expedir uma notificação para que o direito a meia-entrada fosse respeitado. Após a postagem o empresário Francisco Nagib entrou em contato com Tomé Mota e prometeu cumprir a lei nos próximos dias.
Produtor de evento irá exigir carteira de estudante.
Vários estudantes comemoram a decisão, mas uma declaração de um dos produtores contratados por Nagib para cuidar da realização do evento pode botar um ponto final na alegria da classe estudantil de Codó, tudo porque segundo Rafael Costa (produtor contratado) será exigido do aluno codoense a carteirinha de estudante emitida pela ONE "Órgão Nacional dos Estudantes".
“Iremos divulgar isso nos próximos dias. Fique ligada no @e10divulgacoes e @fcshow . alunos deverão apresentar a carteirinha de estudante da ONE Órgão Nacional dos Estudantes”. Disse Rafael em sua rede social ao ser questionado sobre o cumprimento da lei.
O que o Rafael talvez não saiba é que exigir a carteirinha de estudante do aluno codoense afronta o item 3.2.6.1 da Portaria 34/2015 emitida pelo PROCON do Maranhão, portanto é ilegal e merece ser investigada pelo Procon e pelos Auditores Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda, além, dos representantes das Entidades Estudantis que segundo a lei tem assegurado o livre acesso ao local do evento e de venda dos ingressos bastando apenas apresentar uma declaração escolar e um documento com foto.
Vale lembra que, segundo a lei, tem direito a meia- entrada: Doadores de sangue, professores, pessoa com deficiência, jovens hipossuficientes e estudantes.
Por Elina Tassia & Marco Silva


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