Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram nesta terça-feira (10) o calendário das eleições de 2016. No dia 2 de outubro do próximo ano os brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores em mais de 5 mil cidades brasileiras. O segundo turno será no dia 30 de outubro.
As mudanças decorrem da sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, lei da reforma política aprovada pelo Congresso. O tempo de campanha eleitoral foi reduzido para 47 dias. O tempo para propaganda eleitoral no rádio e na tv também diminuiu. A propaganda começará no dia 26 de agosto.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
EM, BB/JP
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