O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 141/2011, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na proposta.
O PL, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo. O direito deverá ser exercido no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta fosse divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente. Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Também segundo o projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado.
PL 141/2011
FONTE: Conjur.com.br
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