Com relação a matéria publicada aqui no blog informando um relatório feito pela Controladoria Geral da União envolvendo a prefeitura de Humberto de Campos e trêsempresas que teriam sido utilizadas para desviar verbas, o proprietário da Y L ABAS FRAZÃO- arquitetura e engenharia encaminhou uma nota de esclarecimento ao blog e aqui será publicada.
ESCLARECIMENTO
Y L ABAS FRAZÃO – Arquitetura & Engenheira – ME (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 23.891.528/0001-01, com sede na Rua Santa Rita, nº 514, Ed. Catu, Sala n. 208, Bairro Centro, na cidade de São Luís/MA, CEP nº 65015-430,vem prestar esclarecimentos quanto à efetiva atividade da aludida empresa.
Ao contrário do suscitado, a empresa Y L ABAS FRAZÃO não se trata de empresa “fantasma”, isso porque está regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,bem como desempenha suas atividades desde o segundo semestre do ano de 2015. A referida empresa apresenta razão social Y L ABAS FRAZÃO, cujo nome fantasia é ABBAS Arquitetura e Engenharia. O ramo de atuação desta refere-se à elaboração de projetos arquitetônicos, à construção, bem como, outrossim, à prestação de serviços de planejamento e consultoria na área referida, e locação de veículo, como consta no seu CNPJ.
Ademais, ressalte-se que a empresa detém sede em endereço certo e sabido, qual seja, Rua Santa Rita, nº 514, Edifício Catu, Sala nº 208, Bairro Centro, na cidade de São Luís/MA. A corroborar tal evidência, segue em anexo fotos da sala e cópias de contas de serviço de internet e de energia da sede da microempresa – referente aos meses de janeiro, maio, julho e outubro de 2016 (respectivamente, 141 Kwh, 134 Kwh, 143 Kwh e 129 Kwh), comprovando o efetivo consumo de eletricidade, e por consequência, a permanência de atividade contínua na aludida sede.
Pontue-se que a empresa ABBAS Arquitetura e Engenharia também detém uma filial, localizada na Rua Otaviano Ribeiro, nº 01, Bairro Centro, na cidade de Humberto de Campus, ao lado da Prefeitura Municipal. Inclusive, ratificando a existência da mencionada filial, segue em anexo fotos postadas, em 14/01/2016, no perfil da empresa na rede social Facebook, as quais mostram a antiga fachada da filial, assim como a revitalização desta após obras realizadas.
Saliente-se que a empresa possui ainda atividade virtual ininterrupta através da web, posto que divulga frequentemente seus serviços ao público em geral, através das redes sociais Facebook (www.facebook.com/abbas.arquitetura) e Instagram (www.instagram.com/abbasarquitetura), bem como, por meio de sítio eletrônico próprio (www.abbasarquitetura.com.br), conforme cópias das páginas eletrônicas em anexo.
Inclusive, vale obtemperar que o domínio do site abbasarquitetura.com.br fora regularmente registrado, em 02/12/2015, no NIC.BR – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, de CNPJ 05.506.560/0001-36, consoante cópias das páginas eletrônica sem anexo.
Ante o exposto, a empresa Y L ABAS FRAZÃO reafirma sua idoneidade, comprovando sua efetiva existência e atividade, afastando qualquer ilação de que seria empresa fantasma.
Para corroborar com os fatos acima, ainda é válido perceber que após o contrato firmado entre a Y L ABAS FRAZÃO ARQUITETURA E ENGENHARIA e a Prefeitura Municipal de Humberto de Campos, a empresa participou do processo licitatório para permanecer prestando serviço ao município, mas não obteve êxito no processo e saiu perdedora do tramite licitatório. Fato esse que colabora para desconstruir a tese de favorecimento levantada pela CGU.
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