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sábado, 24 de fevereiro de 2018

César Pires questiona legalidade de fiscalização feita pela PM no trânsito


O deputado César Pires vai pedir esclarecimentos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), com base na Lei de Acesso à Informação, sobre a vigência do convênio 019/2013, que delegou competência à Polícia Militar do Maranhão para atuar na fiscalização do trânsito em todo o estado. Segundo o parlamentar, as blitzen e outras ações da PM realizadas a partir de julho de 2017 podem não ter validade, por inexistência da cobertura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o CTB, somente compete às Polícias Militares executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito, que no caso do Maranhão é o Detran. Por isso, em 2 de julho de 2013 foi assinado o convênio de operacionalização dos serviços de fiscalização de trânsito (nº 19/2013) em que o Detrana/MA delegou competência à PM para ações de estatísticas de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades administrativas no que permite o recolhimento de veículos e documentos destes, bem como de condutores se a situação recomendar”.
Esse convênio, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2013, teve 48 meses de vigência, prazo que se esgotou em julho de 2017. E somente no dia 22 de janeiro deste ano foi publicado um aditivo ao convênio 019/2013, que teria sido assinado pela diretora do Detran, Larissa Abdalla, em 25 de julho de 2017.
“Os documentos publicados no Diário Oficial mostram que a vigência do convênio firmado entre o Detran e a PM  acabou em julho do ano passado e só em janeiro deste ano foi renovado. No nosso entendimento, essa medida não pode ser retroativa. E se não for, todas as ações da Polícia Militar ocorridas no trânsito do Maranhão nesse período – inclusive as apreensões de veículos – não têm validade e os cidadãos estão sendo lesados”, enfatizou César Pires.
Para o deputado, a direção do Detran precisa esclarecer urgentemente essa questão e, se confirmada a falta de base legal para a atuação da Polícia Militar no trânsito, os condutores ou proprietários de veículos penalizados a partir de julho de 2017 deverão ter seus danos reparados pelo Estado. “Se houve incompetência do gestor público em renovar o convênio em tempo hábil, o cidadão não pode ser penalizado. Dessa forma, fica estabelecida uma fábrica clandestina de dinheiro”, finalizou.

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