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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Por descumprir ordem do juiz presidente da Câmara deve pagar multa de R$ 40.000,00

O presidente EXPEDITO Carneiro continua sendo um páreo duro para seus colegas que passaram a tentar tirá-lo do poder após realizarem a grande falha de ter concedido dois mandados sem nem ao menos ter findado o primeiro.
Ontem, conforme decisão do juiz  Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, titular da 2ª Vara , respondendo pela 1ª, era para o presidente apenas ler em plenário a denúncia de Horácio Barbosa Maciel Filho que lhe acusa de irregularidades múltiplas, incluindo supostas fraudes licitatórias.
Ocorre que Expedito veio preparado para o embate e decidiu criar uma desculpa até para justificar sua ‘birra’ em não ler a tal denúncia como ordenou o magistrado que determinou em seu desfavor uma multa de R$ 40.000,00.
O QUE ELE DIZ?
Em entrevista ao jornalista Marcos Silva, o presidente disse que não tinha o processo em mão para ser lido, havia apenas cópias não autenticadas.
“Infelizmente eu não tô com o processo em mão e eu não posso botar um processo pra ser lido se eu  não tô com ele em minhas mãos, sendo que o diretor (da Câmara) despachando aqui, junto com a assessoria jurídica, pedindo, dando prazo para que ele apresente documentações ou pelo menos as cópias autenticadas, eu não posso botar, fazer as coisas à revelia, botar pra ler só com cópias que não estão nem autenticadas”, diz na entrevista
SOBRE A JUSTIÇA
Ao final, dizendo-se perseguido por seus ex-colegas, garantiu que nunca se recusou a cumprir o mandado judicial, infelizmente, concluiu, ‘ a gente não poderia era atropelar as coisas”.
“Então foi isso que a gente tava pedindo, de maneira nenhuma a gente se recusou a fazer essa leitura, nunca se recusamos à isso, respeitamos a decisão judicial, sempre respeitamos, continuaremos respeitar, aqui ninguém desacatou, aqui ninguém descumpriu regimento, infelizmente o que a gente não poderia era atropelar as coisas”
E AGORA?
Por este descumprimento, Horácio Maciel passa a ter o direito de comunicar ao juiz o descumprimento e pedir a execução da multa de R$ 40.000,00 contra Expedito uma vez que a ordem judicial  emitida independe do tipo de papel a ser lido em plenário, isto é, se  era original, autenticado ou apenas cópia.
A ordem era para ler a denúncia.
“Ante o Exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que seja realizada na sessão ordinária de 20/02/2018 a leitura da Denúncia apresentada  à Câmara de Vereadores em 06/02/2018, não podendo o impetrado (Expedito) impedir ou obstar o ato, sob pena de multa de R$ 40.000,00”, diz a decisão

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