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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Prefeitura de Codó ameaça “TOMAR” a CASA de quem não pagar o IPTU

Está sendo divulgado em vários meios de comunicação da cidade, que o prazo dado pela Prefeitura de Codó para o pagamento do IPTU se encerra na próximo quarta-feira, 28 de fevereiro. A determinação é baseada no Decreto 4.152 de 27 de dezembro de 2017.
O governo argumenta que as prefeituras são obrigadas, por lei, a cobrar impostos e pede que os codoenses façam o pagamento do imposto. Se isso não acontecer o poder executivo pretende acionar o cidadão que não pagar o IPTU do seu imóvel.
Entre as medidas que poderão ser tomadas pelo governo municipal está a PENHORA DO IMÓVEL de quem estiver com débito pendente. A penhora de bens ocorre quando um devedor tem os seus bens tomados para efetuar o pagamento de uma dívida que não foi quitada em tempo. É um pedido que deverá ser feito prefeitura a um juiz e o oficial de justiça cumpre o que foi mandado a fim de garantir o pagamento da dívida.
A prefeitura garante que essa medida somente será tomada em último caso. A ameaça do governo é baseada na lei 8.009, de 1990.
O que acontece com quem não paga o IPTU
1 – A prefeitura deve notificar o contribuinte para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira dívida ativa.
2 – A partir daí, várias medidas podem ser adotadas, como a inscrição do passivo em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa) e o protesto em cartório.
3 – Isso vem dando resultado, segundo o TCE, porque o devedor protestado não consegue obter empréstimos nem fazer compras no crediário e se vê forçado a regularizar a situação. Ele também não consegue emitir certidão negativa de débito, caso tente vender o imóvel.
4 – Caso nada disso surta efeito, a prefeitura deve ingressar na Justiça. A ação pode se arrastar por anos, mas o devedor corre o risco de ter o imóvel penhorado.

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