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sexta-feira, 2 de março de 2018

POR NÃO PRESTAR CONTAS DEVIDAMENTE, JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO DE IGARAPÉ DO MEIO


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Igarapé do Meio, Ubiratan Amorim Pereira, por ato de improbidade administrativa. Durante sua gestão, ele não prestou contas da aplicação dos valores repassados ao município e deixou de aplicar corretamente recursos públicos provenientes do Convênio nº 58/200 firmado com o Ministério do Meio Ambiente, para reposição da mata ciliar do Rio Grajaú e para adoção de programa de educação ambiental da população ribeirinha.

De acordo com o MPF, a omissão do ex-prefeito com suas responsabilidades de gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o juiz federal da 13º Vara, Ubiratan Amorim tinha o dever de prestar contas. “Ao assumir a qualidade de gestor municipal, cabe ao prefeito efetuar a administração geral dos recursos do ente federativo, bem como comprovar, perante os órgãos de fiscalização, a regular aplicação do dinheiro público”, afirmou.

Diante disso, a Justiça Federal condenou Ubiratan Amorim Pereira ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito. Além disso, pelo prazo de três anos, foi proibido de contratar o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos.

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