Os segurados do INSS na região do Médio Mearim, no centro do Maranhão, sofrem há cinco anos com as consequências da falta de médico perito.
A cidade é polo regional e abrange 15 municípios, fatores que não foram suficientes para sensibilizar a direção do INSS no Maranhão para que contrate médicos peritos. Os segurados enfrentam uma verdadeira maratona de viagens para cidades distantes a fim de se submeterem à perícia médica obrigatória para a obtenção de algum dos benefícios previdenciários.
Impacto negativo
A situação tem provocado prejuízo para os segurados, em sua maioria pessoas de baixa renda que ficam impossibilitadas de terem acesso ao direito previdenciário ou assistencial prestado pelo INSS. Muitos segurados perdem a oportunidade de deslocamento para realização da perícia em outro município pela falta de condições financeiras.
Um outro aspecto é para o comércio da cidade que deixa de faturar com a ida dos segurados para outras cidades. Além disso, se as perícias estivessem sendo realizadas regularmente e os benefícios concedidos, os segurados de outros municípios da circunscrição da agência do INSS de Bacabal, se deslocariam para a cidade e ali fariam seus exames médicos, compras de medicamentos, mantimentos e vestuário, como era costume ocorrer.
Decisão da Justiça foi ignorada?
Em março de 2017, o Juiz Clécio Alves de Araújo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,Subseção Judiciária de Bacabal, acatou uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e objetivando garantir aos beneficiários da previdência e assistência social residentes em Bacabal o direito de serem avaliados por médico perito no município.
Na ocasião do juiz federal concedeu a tutela de urgência e deu o prazo de 30 dias para que o INSS deslocasse médicos peritos de outras cidades para atenderem em Bacabal em regime de itinerância.Além disso o juiz Clédio Araújo determinou que o INSS realizasse processo seletivo simplificado dentro de 90 dias para contratação em regime emergencial e temporário de, no mínimo, 1 médico perito sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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