AUMENTOU a
movimentação no Cartório Eleitoral de Codó. Por causa da nova demanda já
está havendo espera como a de dona Maria de Jesus Costa que reclamava.
“Ele disse que eu não
ia enfrentar fila que eu tenho prioridade, tô enfrentando (…) QUANTO
TEMPO JÁ ESPERANDO? To dizendo que tem mais de meia hora…MAS A SENHORA
VAI FICAR PRA RESOLVER? Rapaz se não demorar muito porque eu não aguento
ficar assim no meio de gente, nervoso, diabetes, tem coisa que só
Deus”, respondeu a aposentada
Entendendo que o prazo
para fazer a atualização da seção eleitoral e da zona, que não é
obrigatória, terminará dia 9 de maio, muitos codoenses da extinta zona
eleitoral 69ª interessaram-se pela referida atualização.
Até 200 fichas
passaram a ser distribuídas por dia e foi atrás de uma delas que seu
Domingos Alves Santos chegou cedo para ajudar a filha.
“Teve muito tempo pra
gente fazer com bastante calma, deixa tudo pra última hora e tá meio
complicado, (…) terminou as eleições já pode vim fazer o que tem que ser
feito, mas a gente fica segurando, segundo, depois eu vou aí quando
chega a hora…LOTADO…aí tá tudo lotado, mas o atendimento tá bom, vai dá
pra fazer direitinho”
O chefe de CARTÓRIO,
Ivo Pinheiro Bento, prestou esclarecimentos a respeito para evitar
demanda que ele considera desnecessárias. Disse que o prazo para quem
deseja atualizar a zona eleitoral e a seção não ter mina dia 9 de maio
como entende a maioria, também voltou a afirmar que esta atualização não
é obrigatória.
O prazo final de 9 de
maio é somente para quem deseja tirar o título pela primeira vez,
transferir domicílio eleitoral ou fazer uma revisão do título, explicou
Ivo Bento.
Se a pessoa votou
normalmente na última eleição e não tem qualquer pendência eleitoral só
precisa fazer a atualização de seção e zona se quiser. Querendo o prazo
para isso vai até setembro.
“Ele não querendo
fazer isso ele vota normalmente desde que esteja em situação regular,
agora se ele, por algum motivo, não tiver em situação regular, nesse
caso ele vai ter que vir aqui pra regularizar a situação. De todo modo
não é obrigatório e o prazo para esta situação, chamada SEGUNDA VIA,
essa atualização de zona e de seção, é até 26 de setembro e não 9 de
maio, nesse caso o prazo é bem mais elástico”, esclareceu IVO Bento
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