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sexta-feira, 20 de abril de 2018

ELEIÇÕES 2018: Prazo para atualização de zona e seção em Codó não termina dia 9 de maio

AUMENTOU a movimentação no Cartório Eleitoral de Codó. Por causa da nova demanda já está havendo espera como a de dona Maria de Jesus Costa que reclamava.

“Ele disse que eu não ia enfrentar fila que eu tenho prioridade, tô enfrentando (…) QUANTO TEMPO JÁ ESPERANDO? To dizendo que tem mais de meia hora…MAS A SENHORA VAI FICAR PRA RESOLVER? Rapaz se não demorar muito porque eu não aguento ficar assim no meio de gente, nervoso, diabetes, tem coisa que só Deus”, respondeu a aposentada
Entendendo que o prazo para fazer a atualização da seção eleitoral e da zona, que não é obrigatória, terminará dia 9 de maio, muitos codoenses da extinta zona eleitoral 69ª interessaram-se pela referida atualização.

Até 200 fichas passaram a ser distribuídas por dia e foi atrás de uma delas que seu Domingos Alves Santos chegou cedo para ajudar a filha.

 “Teve muito tempo pra gente fazer com bastante calma, deixa tudo pra última hora e tá meio complicado, (…) terminou as eleições já pode vim fazer o que tem que ser feito, mas a gente fica segurando, segundo, depois eu vou aí quando chega a hora…LOTADO…aí tá tudo lotado, mas o atendimento tá bom, vai dá pra fazer direitinho”

O chefe de CARTÓRIO, Ivo Pinheiro Bento,  prestou esclarecimentos a respeito para evitar demanda que ele considera desnecessárias. Disse que o prazo para quem deseja atualizar a zona eleitoral e a seção não ter mina dia 9 de maio como entende a maioria, também voltou a afirmar que esta atualização não é obrigatória.

O prazo final de 9 de maio é somente para quem deseja tirar o título pela primeira vez, transferir domicílio eleitoral ou fazer uma revisão do título, explicou Ivo Bento.

Se a pessoa votou normalmente na última eleição e não tem qualquer pendência eleitoral só precisa fazer a atualização de seção e zona se quiser. Querendo o prazo para isso vai até setembro.

“Ele não querendo fazer isso ele vota normalmente desde que esteja em situação regular, agora se ele, por algum motivo, não tiver em situação regular, nesse caso ele vai ter que vir aqui pra regularizar a situação. De todo modo não é obrigatório e o prazo para esta situação, chamada SEGUNDA VIA, essa atualização de zona e de seção, é até 26 de setembro e não 9 de maio, nesse caso o prazo é bem mais elástico”, esclareceu IVO Bento

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