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terça-feira, 10 de abril de 2018

Faixas elevadas começam com polêmicas, irregularidades e acidentes graves em Codó


redutorPelo menos cinco acidentes graves foram registrados pelos órgãos de saúde e segurança da cidade de Codó após a implantação das faixas elevadas nas principais ruas e avenidas da cidade de Codó. Acontece que para a implantação desse serviço, são necessárias algumas observações importantes.

A implantação das Faixas Elevadas, são reguladas conforme Resolução 495/2014 do CONTRAN, onde são definidas algumas regras importantes e que nesta resolução são definidas as regras onde não serão implantadas faixas elevadas para travessia de pedestres.

Andando pela cidade, podemos constatar que muitas regras estão sendo atropeladas e com isso contribuindo para a incidência de acidentes, como o do último dia 31/03 (próximo ao Guarapary ) onde o piloto de uma moto não conseguiu visualizar a faixa e ao frear bruscamente tendo o pneu traseiro da moto deslizado no asfalto molhado, tendo sofrido escoriações graves.
Avenida Vitorino Freire, sem Placa indicando a presença da Faixa Elevada.

Há ainda pontos onde a faixa foi construída onde já havia um quebra-molas, sem ao menos uma sinalização que indique um ou outro dos redutores de velocidade, como ocorre na porta da SEMECTI – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e inovação. No local não encontramos qualquer placa que indique que há serviços sendo feito nas vias, com objetivo de informar aos pedestres e passageiros sob o risco de acidentes.
De acordo com a Resolução 495/2014, em seu Art. 6° A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo:
I – placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 40km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
II – placas de Advertência “passagem sinalizada de pedestres”, A-32b, nas áreas comuns de pedestres ou “passagem sinalizada de escolares”, A-33b, nas proximidades das escolas, acrescidas da informação complementar “faixa elevada”, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante no ANEXO II da presente Resolução.
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III – demarcações em forma de triangulo na cor amarela sobre o piso da rampa de acesso da faixa elevada para travessia de pedestres, conforme Anexo I. Para garantir o contraste, quando a cor do pavimento for clara, o piso da rampa deve ser pintado de preto;
IV – demarcação de faixa de pedestres na área plana da Faixa elevada para travessia de pedestres, conforme critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Enfim podemos concluir que as “Faixas Elevadas” chegaram antes da preparação dos locais com sinalização prévia, contribuindo portanto para os acidentes por hora ocorridos.
Em conversa informal com um funcionário do DMTRANS de Codó, ele atribui ao alto número de acidentes ocorridos nas proximidades das Faixas à imprudência dos condutores aliada à má educação dos componentes do sistema de transito, não assumindo assim a responsabilidade dos ocorridos.
DESVANTAGENS
1 – Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora;
2 – Pode causar rachadura nas casas próximas a lombada;
3- Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc;
4 – Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência;
5 – Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e,
6 – Aumento do consumo de combustível.
VANTAGENS
1 – Pode reduzir o número de acidentes e sua  gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade, e,
2 – Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.

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