Pelo menos cinco acidentes graves foram
registrados pelos órgãos de saúde e segurança da cidade de Codó após a
implantação das faixas elevadas nas principais ruas e avenidas da cidade
de Codó. Acontece que para a implantação desse serviço, são necessárias
algumas observações importantes.
A implantação das Faixas Elevadas, são
reguladas conforme Resolução 495/2014 do CONTRAN, onde são definidas
algumas regras importantes e que nesta resolução são definidas as regras
onde não serão implantadas faixas elevadas para travessia de pedestres.
Andando pela cidade, podemos constatar
que muitas regras estão sendo atropeladas e com isso contribuindo para a
incidência de acidentes, como o do último dia 31/03 (próximo ao
Guarapary ) onde o piloto de uma moto não conseguiu visualizar a faixa e
ao frear bruscamente tendo o pneu traseiro da moto deslizado no asfalto
molhado, tendo sofrido escoriações graves.
Avenida Vitorino Freire, sem Placa indicando a presença da Faixa Elevada. |
Há ainda pontos onde a faixa foi
construída onde já havia um quebra-molas, sem ao menos uma sinalização
que indique um ou outro dos redutores de velocidade, como ocorre na
porta da SEMECTI – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia
e inovação. No local não encontramos qualquer placa que indique que há
serviços sendo feito nas vias, com objetivo de informar aos pedestres e
passageiros sob o risco de acidentes.
De acordo com a Resolução 495/2014, em
seu Art. 6° A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres
deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo:
I – placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 40km/h,
sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade da via
ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN;
II
– placas de Advertência “passagem sinalizada de pedestres”, A-32b, nas
áreas comuns de pedestres ou “passagem sinalizada de escolares”, A-33b,
nas proximidades das escolas, acrescidas da informação complementar
“faixa elevada”, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser
complementada com seta de posição, conforme desenho constante no ANEXO
II da presente Resolução.
III – demarcações em forma de
triangulo na cor amarela sobre o piso da rampa de acesso da faixa
elevada para travessia de pedestres, conforme Anexo I. Para garantir o
contraste, quando a cor do pavimento for clara, o piso da rampa deve ser
pintado de preto;
IV – demarcação de faixa de pedestres
na área plana da Faixa elevada para travessia de pedestres, conforme
critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Enfim podemos concluir que as “Faixas
Elevadas” chegaram antes da preparação dos locais com sinalização
prévia, contribuindo portanto para os acidentes por hora ocorridos.
Em conversa informal com um
funcionário do DMTRANS de Codó, ele atribui ao alto número de acidentes
ocorridos nas proximidades das Faixas à imprudência dos condutores
aliada à má educação dos componentes do sistema de transito, não
assumindo assim a responsabilidade dos ocorridos.
DESVANTAGENS
1 – Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora;
2 – Pode causar rachadura nas casas próximas a lombada;
3- Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc;
4 – Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência;
5 – Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e,
6 – Aumento do consumo de combustível.
1 – Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora;
2 – Pode causar rachadura nas casas próximas a lombada;
3- Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc;
4 – Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência;
5 – Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e,
6 – Aumento do consumo de combustível.
VANTAGENS
1 – Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade, e,
2 – Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
1 – Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade, e,
2 – Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
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