A
Justiça do Distrito Federal inocentou nessa terça-feira (17/4) a médica
Izaura Costa Rodrigues e a técnica de enfermagem Luzia Cristina dos
Santos Rocha da acusação de homicídio culposo. De acordo com a juíza
substituta Marina Correa Xavier, do Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT), as duas não se omitiram ou cometeram erros médicos
no caso do jovem Marcelo Dino — filho do governador do Maranhão, Flávio
Dino —, que morreu em 2012, aos 13 anos, após ser internado com uma
crise asmática no Hospital Santa Lúcia.
Na
decisão, a magistrada diz não haver provas para condenar as duas
profissionais e refuta todos os argumentos apresentados pela acusação.
Um deles prega que a médica não teria “condições orgânicas de prestar um atendimento de emergência”, porque estava há 23 horas trabalhando ininterruptamente. A juíza, porém, entendeu não haver provas de que isso tenha “interferido em suas condutas médicas, eis que prontamente desenvolveu suas atividades laborais”.
Já contra Luzia pesava, entre outras, a acusação de que ela teria cometido o delito de falsidade ideológica por ter feito “constar no prontuário médico da vítima que o medicamento foi ministrado às 4h, tendo sido na realidade às 6h”. A Justiça entendeu, contudo que não houve a intenção de “falsificar
documento com o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante” já que, em nenhum momento, ela omitiu à família de Marcelo que havia ministrado o medicamento com duas horas de atraso.
O
advogado de Izaura e Luzia, Frederico Donatti Barbosa, disse ter
convição de que a acusação não conseguiria provar qualquer conduta
irregular das duas profissionais “desde que o Ministério Público havia
se manifestado pelo arquivamento do processo, há quatro anos”. “A setença registrou categoricamente que não houve demora no atendimento ou qualquer procedimento equivocado”, afirmou.
A
família de Marcelo Dino ainda pode recorrer da decisão. Após a sentença
ser publicada — o que ainda não aconteceu —, eles terão um prazo de
cinco dias para manifestar essa intenção. A reportagem entrou em contato
com a Secretaria de Comunicação do governo do Maranhão, para saber se a
família do governador pretende recorrer da decisão, mas a pasta
informou que Dino só se pronunciaria, por nota, nesta quinta-feira.
Hospital
A
médica e a técnica de enfermagem foram inocentadas na esfera criminal.
Na cível, o Hospital Santa Lúcia foi condenado, em novembro do ano
passado, a indenizar os pais de Marcelo em R$ 90 mil, cada, por danos
morais.
À
época, a Justiça atribuiu responsabilidade parcial ao hospital pela
morte de Marcelo, de acordo com a avaliação da perícia, que concluiu ter
sido o atraso na aplicação de medicação e o não uso de um remédio que
contribuíram para o agravamento do quadro.
“As
duas horas de atraso na ministração da medicação broncodilatadora é um
erro, que foi cometido pela auxiliar de enfermagem do hospital
requerido. […] Além disso, não foi usado sulfato de magnésio e o uso de
beta 2 agonista deveria ter ocorrido antes do que foi ministrado. Vale
reforçar que, no primeiro laudo complementar, o médico esclareceu que a
resposta terapêutica do sulfato de magnésio dá-se em questão de minutos
e, às vezes, de forma imediata”, dizia a decisão.
O
processo chegou a ser arquivado, em abril de 2013, a pedido do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do TJDFT
por entenderem que a morte do menino foi uma fatalidade e não
consequência de erro médico. Porém, em maio de 2015, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu reabrir o caso, após ministros da Corte
reconhecerem a inércia do MPDFT na atuação.
Relembre o caso
O
jovem deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em 13 de
fevereiro de 2012, após uma crise asmática enquanto jogava futebol na
escola. Ele foi medicado e, à noite, apresentou uma piora no quadro de
saúde. Às 6h de 14 de fevereiro, Marcelo teve uma nova crise grave.
Mesmo com as tentativas de ressucitá-lo, o menino teve parada cardíaca e
não resistiu.
Com informações do Correio Braziliense
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