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sábado, 19 de maio de 2018

Decisão da Justiça nega pedido do Ministério Público para cancelar concurso de Caxias

O juiz da Primeira Vara de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão indeferiu a Ação Civil Pública do Ministério Público onde este alega que o tipo de licitação – menor preço – utilizada pela prefeitura municipal para contratar o Instituto Machado de Assis (F. Pesquisas e Projeto LTDA – EPP) não seria o adequado. Uma vez que tal modalidade somente seria adequada para a contratação de serviços comuns, o que não é o caso, pois o serviço contratado teria natureza predominantemente intelectu
“Diante do exposto, nesse juízo de cognição sumária, sem embargo de ao final da instrução possa esse julgador formar novo juízo de valor, indefiro a tutela vindicada pelo Ministério Público, tudo em virtude da ausência de demonstração de probabilidade do direito pretendido, bem como, diante a possibilidade de perigo de dano reverso, para manter o regular andamento e processamento do concurso público para provimento de cargos vagos e cadastro de reserva no Município de Caxias, nos termo do art. 300 do CPC”, diz a decisão do magistrado.

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