Após conclusão de investigação preliminar, o Procon/MA multou
a academia Selfit, localizada no bairro do Renascença, por violação aos
direitos do consumidor. O estabelecimento foi sancionado em R$ 42.500
(quarenta e dois mil e quinhentos reais), dentre outras violações, por
oferecer planos mensais que não aceitam o pagamento em espécie, apenas
por cartão de crédito. Essa prática é considerada abusiva, ferindo,
assim, o art. 39, inciso IX da Lei 8.078/90.
A investigação identificou ainda diversas outras irregularidades. O estabelecimento impossibilita o cancelamento de contrato pelo site, além de impor ao consumidor que a solicitação do cancelamento seja feita 30 dias antes da sua próxima data de vencimento, forçando sempre o consumidor a se programar um mês antes da data que realmente quer resilir o contrato, fazendo com que o consumidor permaneça um mês a mais pagando uma mensalidade adicional.
“Não vamos permitir que o
consumidor seja prejudicado diante das irregularidades apuradas com a
investigação. Prezando pela garantia dos direitos e a harmonia nas
relações de consumo, o estabelecimento foi multado e acompanharemos de
perto até que todas os problemas identificados sejam regularizados”,
afirmou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
A Selfit tem 10
dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso. Em caso de
descumprimento, a academia será inscrita na dívida ativa do Estado do
Maranhão para subsequente cobrança executiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário