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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Vereadores apresentam 15 denúncias contra Expedito Carneiro ao Tribunal de Contas do Estado

Os 13 vereadores da base aliada do governo Mais Avanço, Mais Conquistas protocolaram dia 4 de maio, portanto, na última sexta-feira, uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado endereçada ao seu presidente conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado.
Inicialmente eles explicam que analisando documentos contábeis, procedimentos de licitações e contratos, inspeções em obras, extratos bancários, listagem de empenho extraídas do Portal da Transparência, Diário Oficial do Estado do Maranhão resolveram denunciar para a ‘devida investigação e constatação”.
Entre as irregularidades apontadas, enumera-se:
1 – NÃO HOUVE entrega da cópia da prestação de contas de 2017;
2 – Que Expedito declarou que a cópia da prestação de contas ano 2017 encontra-se  no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE no município de SÃO BERNARDO DO MA, na rua Cônego Nestor.
3 – Que empenhou R$ 4.832.775,00. Liquidou R$ 4.732.573,69 e pago apenas R$ 4.731.398,00. Restando a pagar R$ 101.376,71. No entanto, o saldo que ficou em 31/12/2017 nos cofres da Câmara foi de apenas R$ 4.454,67;
4 – Expedito recebeu em 2017, exatos R$ 4.432.797,36 E GASTOU MUITO MAIS sendo registrado R$ 4.832.775,00, gerando um rombo (déficit) de R$ 399.978,36;
5 – Que para sustentar este déficit foram utilizados RECURSOS ORIUNDOS DO NÃO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS), DESCONTADO DOS SERVIDORES DA CÂMARA gerando uma receita extra orçamentária  da ordem de R$ 255.153,44;
6 – Que Expedito incorreu no crime de apropriação indébita (Art. 168-A, Código Penal);
7 – Que o Balanço PATRIMONIAL APRESENTADO em 31/12/2017 ENCONTRA-SE em total  discordância dos parâmetros legais estabelecidos pela lei  4.320/64;
8 – O Balanço Patrimonial não demonstra a composição dos bens municipais sob a administração do Poder Legislativo;
9 – Duas notas fiscais (de número 28 e de número 155) para compra de salgados ematerial de expediente, respectivamente, não constavam da escrituração contábil de empenhos conforme relatório  do Portal da Transparência da Câmara, contrariando o art. 60 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais despesas foram pagas em um único dia, conforme extrato do Banco do Brasil;
10 – Não publicou no Diário Oficial do Estado a constituição de sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO e sua Comissão de Pregão. Na opinião dos denunciantes isso mostra que a Câmara, oficialmente, não tem uma Comissão Permanente de Licitação;
11 – Constatação de diversos pagamentos feitos entre janeiro e outubro de 2017, conforme documentação analisada peloas denunciantes, “sem que houvesse procedimento licitarório regular”;
Continuidade da tabela acima apresentada pelos denunciantes
12 – Que Expedito não encaminhou sequer tais publicações ao SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (SACOP-TCE), Outra evidência seria o fato de só em  07/junho/2017 terem aparecido os primeiros avisos de licitação e pregão daquele ano, sendo que em 06/março/2017 já é possível ver que houve as tomadas de preço 1 e 2 para a contratação de assessoria contábil e de assessoria jurídica;
13 – Indícios de irregularidades, a ser investigada na contratação de empresa pessoa física para serviço de transmissão das sessões plenárias (pregão presencial 03/2017, feito em 16 de junho, no entanto o vencedor, segundo os denunciantes já recebia R$ 6.900,00 desde março de 2017);
14 – Gastou R$ 1.179.124,23 com pagamento de contratações (de pessoal) temporárias, o correspondente a 49,67% da despesas total. Na opinião dos denunciantes, gente que não passou por concurso público conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
15 – Que Expedito pagou, em 2017, em cheque o valor de R$ 36.428,66 e fora da Folha de Pagamento R$ 14.188,78;
Ao final eles pedem JUSTIÇA por que o parlamento municipal codoenses teria virado, segundo os denunciantes, ‘UMA TERRA SEM LEI E SEM NORMAS FAZENDO VALER APENAS A VONTADE ÚNICA DO VEREADOR EXPEDITO MARCOS CAVALANTE”.

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