Delegado Jorge Antônio Silva Santos |
Atendendo
a pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP)
por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em medida
liminar, no último dia 30, o afastamento do delegado Jorge Antônio Silva
Santos de suas funções na Delegacia de Polícia de Mirinzal até o
julgamento definitivo da Ação.
O delegado está, inclusive,
proibido de frequentar a Delegacia. Jorge Antônio é o mesmo delegado que
mandou prender o ex-prefeito de Mirinzal, Amaury Almeida, que disputava
a reeleição em outubro de 2016.
Na ACP, proposta pelo promotor de
justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em 24 de maio, o
Ministério Público afirma que o delegado de polícia age com desídia no
desempenho do cargo, não tomando as providências devidas em inquéritos
policiais e autos de prisão em flagrante. O membro do Ministério Público
ressalta que a falta de providências acontece até mesmo em casos de
violência doméstica, homicídio, tortura e estupro de vulnerável, entre
outros.
Na Ação, o Ministério Público elencou 16 investigações que
ficaram paradas por anos sem qualquer conclusão, Há um caso de lesão
corporal seguida de morte ocorrido em 2009 em que não foram realizadas
as diligências requisitadas. Outro caso do mesmo ano, a respeito de um
crime de tortura, não teve o inquérito policial sequer instaurado.
O
delegado Jorge Santos também não responde às requisições do Ministério
Público encaminhadas à Delegacia de Polícia. Um ofício a respeito de um
caso de violência doméstica foi reiterado quatro vezes e, mesmo assim,
não teve nenhuma resposta da autoridade policial.
Questionado, o
delegado justificou sua inércia pela falta de condições de trabalho.
Ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no
entanto, informa que materiais como computadores e impressoras foram
encaminhados à Delegacia de Mirinzal.
“O Ministério
Público não fecha os olhos sobre a pouca estrutura da Polícia Civil,
sobretudo na Comarca de Mirinzal. Destaca-se que, mesmo com sua
estrutura mínima, o requerido não faz o básico. Nada justifica um auto
de prisão em flagrante ficar parado por três, quatro, oito anos”, afirma Frederico Bianchini.
Para
o promotor de justiça, o delegado “baseia-se nessa falta de estrutura
para não trabalhar e, consequentemente, contribuir para o aumento da
violência e o sentimento de descrédito na justiça e da sensação de
impunidade na comarca”.
Além do afastamento imediato do cargo, o
Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Jorge Antônio
Silva Santos por improbidade administrativa. Entre as penalidades
previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por três a cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida no cargo de delegado.
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