O
juiz federal Clodomir Reis negou liminar em ação popular protocolada há
um mês pedindo que o Estado do Maranhão seja obrigado a devolver R$ 80
milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu por bem conceder maior prazo para a apresentação de provas no caso.
“Verifico
que apenas da dicção da inicial, a partir do cotejo das argumentações
ali expendidas com o acervo probante carreado aos autos pelo requerente,
não decorre a prova inequívoca que convença este julgador da
verossimilhança da alegação do autor, na medida em que o acolhimento de
sua pretensão requer dilação probatória a fim de se comprovar o ato de
apropriação de verbas da União Federal, administradas pela EMAP, pelo
Tesouro Estadual”, apontou.
O caso,agora, será apreciado por órgão colegiado da Justiça Federal no Maranhão.
Segundo
a ação, protocolada pelo escritório do advogado Pedro Leonel Pinto de
Carvalho, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da empresa
estadual, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do
Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização
societária.
Ainda segundo a ação, no ofício, a Seplan solicitava
“a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual,
no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor
que o advogado pretende ser devolvido à Emap.
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