O juiz federal José Carlos do Vale
Madeira (foto abaixo), titular da 5ª vara da Seção judiciária do
Maranhão, julgou procedente ação indenizatória proposta por uma paciente
do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, e
condenou a UFMA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
143 mil e 300 reais.
A
autora da ação alegou ter sido vítima de erro médico por ocasião de
parto por cesariana realizado na Unidade Materno Infantil do HUUFMA, que
integra a estrutura administrativa da Universidade Federal do Maranhão.
Segundo a petição inicial da ação, a paciente que havia se submetido a
procedimento de laqueadura tubária – que consiste na interrupção da
continuidade das trompas de falópio, com o objetivo de impedir uma
gravidez – foi surpreendida, um ano e nove meses depois, por uma nova
gestação de risco.
Em sua defesa, a UFMA
argumentou que devido às condições de saúde da paciente, teriam sido
realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda, por ter sido
detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da
laqueadura tubária direta.
Na decisão, o juiz
afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de
sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica, e que
o HUUFMA não ofereceu à autora informações adequadas acerca de sua
condição cirúrgica, deixando de alertá-la de que sua tuba uterina ficara
intacta e que haveria risco de uma nova gravidez.
José
Carlos Madeira explicou, ainda, que ante a ausência de informações
precisas por parte do HUUFMA, acerca da real condição da autora, é
evidente o dano moral causado, seja pela gravidez em si mesma – uma vez
que a paciente já tinha passado por quatro cesarianas – e assim, em
situação de risco -, “seja pelo fato de ter que suportar um outro filho
com todas as consequências financeira e sociais que um filho, mesmo
quando desejado por seus pais, o que não se deu neste caso –
naturalmente impõe, máxime quando no caso concreto, a família não possui
condições econômico-financeiras adequadas para suportar novas despesas
com outro filho”, completa.
Como forma de
reparar o dano, o juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma
indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até os 25
anos de idade, apontada pela jurisprudência como idade máxima para o
recebimento de pensão alimentícia, e tomando por parâmetro metade do
valor do salário mínimo atual.
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