Complexo Penitenciário de Pedrinhas |
A
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou na
quarta-feira (15), que dos 616 internos do sistema prisional
beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais 581 retornaram e 35
não cumpriram o prazo de retorno no Maranhão.
Os presos foram
beneficiados pela saída na manhã do dia oito de agosto de deveriam
retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de
saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê
pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a
determinação.
Lei de Execuções Penais
A
Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que
estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e
123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados
com essas saídas.
O regime semiaberto destina-se para condenações
entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime
de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite.
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