O
ex-prefeito de Santa Rita, José Manoel Alves, foi condenado pela
Justiça a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 452.549,34 mil,
decorrente da má utilização de verbas decorrentes de convênio firmado
com a Fundação Nacional de Saúde – FNS.
A ação foi ajuizada pelo
Município de Santa Rita, alegando que a Prefeitura de Santa Rita firmou
um convênio com a Fundação Nacional de Saúde no ano de 1996, visando
promover o abastecimento de água da população local, no intuito de
combater a proliferação de doenças epidemiológicas, tendo recebido o
valor de R$ 400 mil com esta finalidade.
A sentença, assinada pela
juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da Comarca de Santa Rita,
foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (21).
Entretanto,
segundo relata a ação, o município teve a prestação de contas
rejeitada, em virtude de o ex-prefeito ter deixado de apresentar os
documentos complementares pertinentes à Coordenação Geral de Liquidação
da Fundação Nacional de Saúde.
Esse fato teria levado o Município
de Santa Rita a uma situação de inadimplência junto ao FNS, com
consequente inclusão do município no cadastro do SIAFI (Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) impedindo que o
Município firmasse convênios com órgãos da esfera federal, estadual e
municipal.
O ex-gestor apresentou defesa argumentando falta de
capacidade processual da Prefeitura, falta de interesse de agir,
ilegitimidade ativa do município para postular ressarcimento ao erário
de recurso da União, e incompetência da Justiça Federal para julgar a
demanda.
Ele disse, ainda, que as contas alusivas ao convênio em
referência foram apresentadas em 18 de março de 1997, perante a FUNASA,
contudo, até o momento da contestação não haviam sido desaprovadas,
rejeitadas ou julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado,
nem pelo Tribunal de Contas da União.
“O autor não juntou prova de
que as contas em testilha foram rejeitas, logo não restou configurada a
prática de qualquer ato de improbidade danoso ao patrimônio público e
ensejador de ressarcimento ao erário”, destacou o ex-prefeito.
“Primeiramente,
a alegação de falta de capacidade processual do autor não prospera. De
fato, a ação é intentada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita, que
não detém capacidade processual, entretanto, no curso da ação, a
titularidade ativa é assumida pelo Ministério Público Estadual, sanando o
vício processual. Melhor sorte não assiste a preliminar de
ilegitimidade do Município de Santa Rita para cobrar em juízo
ressarcimento de recurso da União, vez que a própria União manifestou
desinteresse no feito, vez que, o valor cobrado incorporou-se ao
patrimônio do Município de Santa Rita, sendo, portanto, este legitimado a
propor o ressarcimento”, fundamentou a Justiça na sentença.
Segundo
a decisão, foi levado ao processo Procedimento de Prestação de Contas
do Convênio 26/96, instruído com o parecer técnico e financeiro
Ministério da Saúde, onde restaram constatadas diversas irregularidades,
tendo sido encaminhado o processo para instauração de tomada de constas
especial, junto ao TCU.
O Judiciário explica que o relatório
técnico anexado ao processo apontou várias irregularidades na execução
do convênio, como discordância de quantitativos, onde o Município de
Santa Rita executou o trabalho em discordância com o projeto, além de
que o plano de trabalho foi apresentado em valor acima do praticado no
mercado. Aponta, ainda, que algumas etapas da obra não foram executadas.
“Os
atos descritos configuram atos que causam prejuízo ao erário, sem
ensejar, necessariamente, o enriquecimento ilícito do agente, sendo que,
portanto, somente serão puníveis condutas omissivas ou comissivas,
dolosas ou culposas. Os agentes públicos têm a obrigação de se conduzir
com diligência no desempenho de suas funções, sendo incompatível com a
natureza delas a imprudência e a negligência”, diz a sentença.
“Verifica-se
que o requerido, na condição Prefeito de Santa Rita, praticou tais
condutas, sendo estas graves e repreensíveis, eis que praticadas no bojo
de serviço público, onde deve ser observada a estrita legalidade com
observância de todos os parâmetros legais estabelecidos. Compre
ressaltar, que as irregularidades descritas, foram todas comprovadas nos
autos, através de análise de órgão competente, sendo baseada em parecer
técnico e Financeiro do Ministério da Saúde”, concluiu a Justiça.
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