O
candidato a deputado estadual Marcos Caldas está cometendo crime
eleitoral ao fazer propaganda irregular ilícita através de um carro de
som. O veículo acaba de ser flagrado pelo blog do Maylson Reis tocando um
jingle do candidato no centro de Codó, o que é proibido pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
De
acordo com o artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/97, a propaganda
eleitoral em carros de som e minitrios só é permitida quando houver
carreatas, caminhadas e passeatas e ou durante reuniões e comícios, e
não mais com livre circulação pelas ruas da cidade, tocando o jingle dos
candidatos.
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