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domingo, 7 de outubro de 2018

Codó amanhece suja de santinhos espalhados por candidatos

As ruas da cidade de Codó amanheceram cobertas de santinhos. Milhares de papéis com os números de candidatos foram jogados em ruas residenciais e encontrados aos montes em frente aos locais de votação. Os panfletos pertenciam a candidatos de vários partidos e é um grande desrespeito ao cidadão codoense.
A poluição ambiental e visual das ruas é um dos prejuízos causados por essa prática. Além de ser uma das cenas mais deploráveis nas eleições brasileiras.
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu de maneira taxativa essa conduta para as Eleições deste ano.  Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).

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