O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou, nessa quarta-feira 17,
ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecer contrário ao pedido do
ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais),
Tiago Mattos Bardal, para reformar acórdão da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão que manteve a sua prisão preventiva
por supostas integração em orcrim (organização criminosa) e facilitação
de ações de quadrilha de assalto a banco.
A manifestação é subscrita pela subprocuradora-geral da República,
Julieta Albuquerque. Bardal tenta, por meio de recurso ordinário em
habeas corpus, liminarmente, a substituição do encarceramento por
medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, que seja revogada a
sua preventiva.
Para o MPF, a custódia provisória de Tiago Bardal encontra-se
devidamente fundamentada, principalmente em razão do papel de líder
supostamente desempenhado por ele na alegada orcrim armada, que, segundo
as investigações, seria integrada ainda por outros policiais civis e
advogados, e que, pelo período de quase três anos (entre outubro de 2015
até maio de 2018), teria atuado exigindo “vantagem patrimonial
indevida, mediante intimidação e constrangimento de agentes criminosos,
fundados nos poderes próprios do cargo público de agente policial”.
Além disso, ressalta o MPF no parecer, na decisão que decretou a
prisão preventiva do ex-chefe da Seic, pesou: 1. o possível vínculo
permanente entre a organização que seria integrada por ele com outra
orcrim, a qual dedicava-se à prática de roubos em instituições
financeiras; 2. o risco de reiteração delitiva evidenciado por outras
ações penais em andamento nas quais Tiago Bardal figura como réu; e 3.
notícias de intimidação e ameaças a colaboradores.
“Desse modo, para desconstituir os argumentos declinados pelo
Tribunal a quo e concluir em outro sentido, seria necessário o
inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, pleito este
que não pode ser atendido por meio de habeas corpus. Face ao exposto, o
Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso”, conclui
a subprocuradora-geral da República, Julieta Albuquerque.
No mês passado, mostrou o ATUAL7, o relator do recurso no STJ,
ministro Reynaldo Fonseca – que é maranhense, já havia negado a liminar
solicitada por Tiago Bardal.
Recentemente, o ex-chefe da Seic foi demitido dos quadros da Polícia
Civil maranhense pelo governador Flávio Dino (PCdoB), após julgamento de
comissão processante instituída pela Corregedoria do Sistema Estadual
de Segurança Pública concluir, num PAD (Processo Administrativo
Disciplinar), que ele teria recebido propina de um empresário alvo de
apreensão de caixas de cigarro, supostamente contrabandeadas, durante
sua passagem pelo comando da Superintendência de Investigações Criminais
do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário