O Banco Bradesco S/A foi, recentemente,
condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais a uma
mulher assistida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do
Núcleo Regional de Chapadinha. A instituição financeira exigiu a prova
de vida da mãe da mulher, que estava acometida de câncer em estado
terminal.
Ao buscar a Defensoria, a mulher relatou que, em decorrência do grave
estado de saúde de sua mãe, foi constituída como procuradora para,
dentre outros fins, exercer todos os poderes frente ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e ao referido banco. No entanto, mesmo
munida de procuração pública e atestado médico, foi impedida de efetuar o
saque dos proventos de sua mãe.
De acordo com a assistida, ela foi informada por um representante do
banco que seria necessária a presença da idosa na agência para comprovar
que estava viva, mesmo diante da apresentação da procuração e
atestados. E, mesmo argumentando que sua genitora se encontrava em
estado terminal e completamente impossibilitada de se locomover, o banco
permaneceu inflexível em sua postura.
Sem alternativa, a filha alugou um táxi para levar sua mãe até a
agência bancária, oportunidade em que foi atendida por um funcionário do
banco requerido fora da agência, vez que a mesma não conseguiu descer
do veículo, em decorrência de seu estado de saúde. Poucos meses após
esses fatos, a mãe da assistida veio a falecer.
Recentemente, a Segunda Vara da Comarca de Chapadinha julgou
procedente o pedido da presente demanda, para condenar o banco a pagar à
assistida, a título de danos morais, a quantia de R$ 6 mil. O valor da
condenação será corrigido com juros e correção monetária.
Atuou no processo o defensor público Jorge Luiz Ferreira Melo, do
Núcleo Regional de Chapadinha, que ressaltou que o caso foi uma vitória
expressiva na promoção de demandas individuais dos assistidos. “Após
longa tramitação de mais de seis anos, o Juízo finalmente confirmou que
a exigência do banco foi indevida, por contrariar direitos do
consumidor, normas elementares do Direito Civil e as próprias Instruções
Normativas específicas do INSS sobre o tema “Prova de Vida”, e que
restaram comprovados o dano moral e o nexo de causalidade entre este e a
conduta do banco requerido”, destacou.
As informações são da DPE/MA.
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