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terça-feira, 10 de setembro de 2019

BANCO DO BRADESCO É CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR EXIGÊNCIA INDEVIDA DE PROVA DE VIDA

O Banco Bradesco S/A foi, recentemente, condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais a uma mulher assistida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Chapadinha. A instituição financeira exigiu a prova de vida da mãe da mulher, que estava acometida de câncer em estado terminal.

Ao buscar a Defensoria, a mulher relatou que, em decorrência do grave estado de saúde de sua mãe, foi constituída como procuradora para, dentre outros fins, exercer todos os poderes frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao referido banco. No entanto, mesmo munida de procuração pública e atestado médico, foi impedida de efetuar o saque dos proventos de sua mãe.

De acordo com a assistida, ela foi informada por um representante do banco que seria necessária a presença da idosa na agência para comprovar que estava viva, mesmo diante da apresentação da procuração e atestados. E, mesmo argumentando que sua genitora se encontrava em estado terminal e completamente impossibilitada de se locomover, o banco permaneceu inflexível em sua postura.

Sem alternativa, a filha alugou um táxi para levar sua mãe até a agência bancária, oportunidade em que foi atendida por um funcionário do banco requerido fora da agência, vez que a mesma não conseguiu descer do veículo, em decorrência de seu estado de saúde. Poucos meses após esses fatos, a mãe da assistida veio a falecer.

Recentemente, a Segunda Vara da Comarca de Chapadinha julgou procedente o pedido da presente demanda, para condenar o banco a pagar à assistida, a título de danos morais, a quantia de R$ 6 mil. O valor da condenação será corrigido com juros e correção monetária.

Atuou no processo o defensor público Jorge Luiz Ferreira Melo, do Núcleo Regional de Chapadinha, que ressaltou que o caso foi uma vitória expressiva na promoção de demandas individuais dos assistidos. “Após longa tramitação de mais de seis anos, o Juízo finalmente confirmou que a exigência do banco foi indevida, por contrariar direitos do consumidor, normas elementares do Direito Civil e as próprias Instruções Normativas específicas do INSS sobre o tema “Prova de Vida”, e que restaram comprovados o dano moral e o nexo de causalidade entre este e a conduta do banco requerido”, destacou.

As informações são da DPE/MA.

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