Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi
ajuizada, nesta quarta-feira, 11, contra o vereador Alcenor Nunes
Barbosa pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda. O Ministério
Público requer a concessão de liminar para o afastamento do parlamentar
do cargo e a indisponibilidade de seus bens.
A ação é decorrente do fato de o vereador acumular ilegalmente três
cargos públicos: o de vereador, um de professor da rede municipal de
Barra do Corda e um de técnico agropecuário da Empresa Maranhense de
Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A (EMARHP),
vinculada ao Governo do Maranhão.
De acordo com a Constituição Federal, é vedado o acúmulo de cargos
públicos. As exceções são dois cargos de professor; um de professor e
outro técnico ou científico; e dois cargos da área de saúde, desde que
haja compatibilidade de horários.
Segundo o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da
1ª Promotoria de Barra do Corda, no caso de vereador, a jurisprudência
define que é possível acumular a função com outro cargo público. Mas não
com dois, ainda que haja compatibilidade de horários.
“O requerido obtém vantagem ilícita ao receber remuneração, desde a
diplomação como vereador em 1º de janeiro de 2013, por já ser detentor
de outros dois cargos públicos à época”, argumenta o membro do
Ministério Público. Para o promotor de justiça, o vereador está
recebendo indevidamente o subsídio mensal de R$ 8 mil pelo período de 80
meses, totalizando R$ 640 mil.
PENALIDADES
Na liminar requerida, o Ministério Público busca, além do afastamento
do cargo de vereador, a indisponibilidade dos bens de Alcenor Barbosa
até o valor de R$ 1.440.000,00, suficiente para o ressarcimento dos
valores recebidos indevidamente. Desse total, R$ 800 mil referem-se ao
pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração mensal pelo cargo
(R$ 8 mil).
Além dessas penalidades, o vereador está sujeito à perda das funções
públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo
de três anos, conforme prevê a Lei 8.429/92.
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