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domingo, 1 de março de 2020

POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREFEITO DE TUNTUM É CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO


Cleomar Tema
Prefeito de Tuntum/MA é condenado por realização de contratação temporária irregular no curso de sua gestão municipal. Porém, o Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, no intuito de aumentar as sanções do atual prefeito.
Em 22 de novembro de 2017, o prefeito Cleomar Tema  foi condenado por realização de contratação temporária irregular no curso de sua gestão municipal pelo Juiz da 1º Vara da Comarca de Tuntum/MA, Dr. Edmilson da Costa Lima, por improbidade administrativa, autos do processo nº 244-05.2013.8.10.0135.
Segue dispositivo da sentença com as sanções aplicadas ao mandatário:
“Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, e no art. 12, III, c/c o art. 11, ambos da Lei 8.429/92, julgo procedente a pretensão inicial e condeno o réu CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA às seguintes sanções:
  1. ) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, a considerar a data da efetiva cientificação da Justiça Eleitoral;
  2. ii) pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas vezes) o último subsídio ordinário que percebeu o réu, ou seja, referente ao mês de dezembro de 2008;
iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Condeno, finalmente, o réu ao pagamento das custas judiciais, atualizadas.”
 No dia 14 de fevereiro de 2019, ao apreciar embargos de declaração do Prefeito Tema, o TJ/MA MANTEVE A CONDENAÇÃO com lese diminuição das sanções, autos do processo nº 0000244-05.2013.8.10.0135.
Porém, de acordo com o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1645868/MA, o MPE recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no intuito de aumentar a pena do Prefeito que cometeu crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por infringir a Lei Nº 8.429/92.
Contudo, é necessário que o MPE continue fiscalizando a gestão do prefeito Cleomar Tema , pois existem denúncias da Comissão dos Aprovados e Classificados do Concurso de Tuntum, realizado em 2019, de que a conduta criminosa continua ocorrendo, conforme já representaram junto ao Promotor do município.

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