Foi publicado ontem, 01/02/21, no DIÁRIO OFICIAL da Prefeitura de Codó o primeiro decreto do governo do médico Zé Francisco que trata sobre CORONAVÍRUS.
É resumidíssimo a 3 artigos e proíbe festas de carnaval públicas ou privadas, retiros, reuniões e atos religiosos que gerem aglomeração:
Art. 1° Fica determinado no Município de Codó a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, retiros, reuniões e atos religiosos que gerem aglomeração durante o período carnavalesco, em virtude da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Haverá deliberação posterior para estabelecimento de novas datas, à vista dos indicadores sanitários do Município.
Art. 2º A deliberação sobre ponto facultativo nas “Segunda e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público municipal, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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